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Porto Alegre, ter�a-feira, 27 de mar�o de 2018.

Jornal do Com�rcio

Economia

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Tributos

Not�cia da edi��o impressa de 28/03/2018. Alterada em 27/03 �s 22h37min

Projeto limita concess�o de parcelamentos especiais para contribuintes em atraso

Leal quer evitar que os programas estimulem a inadimpl�ncia

Leal quer evitar que os programas estimulem a inadimpl�ncia


/LUIS MACEDO/C�MARA DOS DEPUTADOS/JC
O Projeto de Lei Complementar (PLC) n� 474/18, em tramita��o na C�mara dos Deputados, limita a concess�o de parcelamentos especiais, do tipo Refis, para contribuintes que possuem tributos em atraso. Segundo a proposta, o abatimento de juros e multa ficar� limitado a 50%, e os d�bitos renegociados n�o poder�o ser novamente parcelados.
A proposta � de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) e altera o C�digo Tribut�rio Nacional (Lei n� 5.172/66). Leal afirma que o objetivo � evitar que programas de parcelamento tribut�rio como o Refis tornem-se um est�mulo � inadimpl�ncia ou sonega��o fiscal.
"Somente com limita��es � que os parcelamentos especiais cumprir�o com a sua fun��o: n�o estimular a inadimpl�ncia, n�o gerar preju�zo ao Fisco; mas, por outro lado, viabilizar que, em casos especiais, a Receita Federal possa recuperar receitas tribut�rias", disse.
O deputado lembra que a Lei n� 10.522/02 j� permite que os d�bitos com a Fazenda Nacional sejam parcelados em at� 60 vezes. Para ele, o Refis deveria ser uma exce��o, para atender a casos espec�ficos, e n�o a norma, como tem acontecido.
"Como os parcelamentos podem ser institu�dos por medida provis�ria e n�o possuem limita��es, a sociedade fica exposta �s press�es dos grandes devedores, que s�o, em geral, os grandes beneficiados pelos parcelamentos especiais", afirma Leal.
O projeto de lei complementar ser� analisado pelas comiss�es de Finan�as e Tributa��o; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania. Depois, segue para o plen�rio da C�mara.

Outros pontos

  • O projeto também proíbe o parcelamento de tributos retidos na fonte, ou descontados de terceiros, e não recolhidos aos cofres públicos. O texto também traz as seguintes limitações aos parcelamentos:
  • O Fisco não poderá conceder remissão (perdão da dívida fiscal) ou anistia (perdão das multas fiscais) das contribuições previdenciárias para débitos superiores a R$ 1 mil por contribuinte;
  • É vedada a concessão, a cada 10 anos, de mais de uma remissão ou anistia das contribuições previdenciárias para um mesmo devedor; e
  • O despacho do Fisco que conceder remissão total ou parcial do crédito tributário não gera direito adquirido ao contribuinte.
 
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