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Economia

- Publicada em 15 de Março de 2018 às 19:34

Tribunal suspende falência da Magazine Incorporações

Incorporadora deixou obras inacabadas como flat em Porto Alegre, tomado por compradores

Incorporadora deixou obras inacabadas como flat em Porto Alegre, tomado por compradores


MARCELO G. RIBEIRO/JC
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) concedeu efeito suspensivo à falência da Magazine Incorporações, pertencente a acionistas do M.Grupo. Na prática, a decisão permite que a construtora volte parcialmente às suas atividades até o julgamento de ação que tramita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A falência havia sido decretada em fevereiro de 2017.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) concedeu efeito suspensivo à falência da Magazine Incorporações, pertencente a acionistas do M.Grupo. Na prática, a decisão permite que a construtora volte parcialmente às suas atividades até o julgamento de ação que tramita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A falência havia sido decretada em fevereiro de 2017.
A Magazine Incorporações ergueu o Shopping Gravataí, que chegou a sofrer cortes de energia devido ao não pagamento de conta de luz pela direção do empreendimento. O M. Grupo teve três obras inacabadas, uma em Porto Alegre e duas em Gravataí. Os imóveis foram retomados a partir de 2015 por adquirentes, entre investidores e compradores. Procurado pela reportagem, o advogado do grupo, Marcello Knebel, disse que a empresa "está em processo de retomada" e não irá se manifestar, por enquanto.
Em seu pleito, a parte recorrente afirmou estarem presentes os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo à insurgência recursal, ressaltando que, "caso não seja atribuído o efeito postulado, a decretação da falência aniquilará todas as vantagens e os benefícios individuais, sociais e econômicos, afetando os sócios, o mercado e a sociedade".
O desembargador Túlio de Oliveira Martins, que concedeu o efeito suspensivo, avaliou estes argumentos justificando que são "notórias as devastadoras consequências sociais e econômicas que a falência de uma grande empresa ocasiona, não apenas à pessoa jurídica, mas para toda a sociedade e ao Estado".
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