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Economia

- Publicada em 14 de Março de 2018 às 19:46

CVM multa acusados de nova forma de manipulação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu o primeiro processo no País envolvendo um novo tipo de manipulação de mercado conhecido como "spoofing". Dois acusados foram condenados a multa de R$ 2,39 milhões. A prática consiste em enviar ordens de compra ou de venda de ações em volumes expressivos para atrair interessados para o negócio e influenciar os preços. As ordens são retiradas antes da conclusão das operações.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu o primeiro processo no País envolvendo um novo tipo de manipulação de mercado conhecido como "spoofing". Dois acusados foram condenados a multa de R$ 2,39 milhões. A prática consiste em enviar ordens de compra ou de venda de ações em volumes expressivos para atrair interessados para o negócio e influenciar os preços. As ordens são retiradas antes da conclusão das operações.
Em julgamento no dia 9, a CVM condenou a empresa Paiffer Management e seu sócio Joaquim Paiffer, que pretendem recorrer. A multa de R$ 2,39 milhões equivale ao dobro dos ganhos auferidos com a operação, segundo cálculos da autarquia, com compra e venda de contratos futuros de dólar e de índice Ibovespa, além de opções de ações da Vale e da Petrobras.
No dia 6 de novembro de 2013, por exemplo, a Paiferr emitiu oferta de compra de 50 mil opções de ações da Vale. Imediatamente, registrou oferta de venda de 2 milhões de opções, levando o mercado a reagir e reduzir os preços do papel, diante da pressão vendedora.
Segundo as investigações, a Paiffer executou operações com o mesmo padrão milhares de vezes, com 97,27% de taxa de cancelamento da oferta após quatro segundos. É uma prática que ganhou força com a disseminação do uso de robôs para disparar ordens de compra e venda de papéis em grandes quantidades.
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