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- Publicada em 27 de Março de 2018 às 13:42

Conciliação de horários entre trabalho e estudos

O estudante deve ter seu direito à educação resguardado, mesmo que trabalhe em condições singulares. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença em mandado de segurança colidente com o entendimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O caso concreto é o de Josué Cruz Borges, técnico de manutenção de plataforma da Petrobras, que também estuda Direito na UFSC. Ele ajuizou mandado de segurança para poder seguir o curso em horário especial conciliado com o trabalho.
O estudante deve ter seu direito à educação resguardado, mesmo que trabalhe em condições singulares. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença em mandado de segurança colidente com o entendimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O caso concreto é o de Josué Cruz Borges, técnico de manutenção de plataforma da Petrobras, que também estuda Direito na UFSC. Ele ajuizou mandado de segurança para poder seguir o curso em horário especial conciliado com o trabalho.
Borges passa 14 dias embarcado na Bacia de Campos, em Macaé (RJ), e 21 dias em terra. Com isso, teve no 1º semestre da graduação um percentual de faltas acima do permitido pela universidade para sua aprovação. A instituição de ensino negou o abono de faltas.
Ao confirmar a decisão no mandado de segurança que acolheu o pedido do estudante, a desembargadora relatora, Vânia Hack de Almeida, definiu "os direitos fundamentais à educação e ao trabalho, e a necessidade de conciliá-los". O voto explicita que "o trabalho exercido pelo impetrante encontra condições singulares de prestação, e é seu direito constitucional prestá-lo". Refere também que "o direito à educação é constitucionalmente garantido, e deve haver uma forma de compatibilizar ambos, sem que tal acarrete prejuízo ao impetrante ou à instituição de ensino".
Com a decisão, o funcionário da Petrobras conseguirá estudar Direito em horários especiais, de acordo com seu regime de trabalho na estatal. Eventual excesso de faltas deverá ser abonado (Proc. nº 5017923-74.2016.4.04.7200).

Ambiente macabro

Um mecânico de refrigeração receberá indenização por danos morais, porque sua rotina de trabalho incluía "eventualmente carregar cadáveres e sempre fazer refeições próximo ao mortuário". Empregado da DSD Engenharia, ele trabalhava na Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde, em Porto Alegre. Detalhe: "Era obrigado a trocar de roupa e fazer suas refeições no antigo local onde os corpos eram lavados - em frente ao laboratório de anatomia, onde ficam guardados em média 40 cadáveres humanos".
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu apenas R$ 5 mil de reparação financeira. Comparativamente, são só
R$ 623,00 a mais do que o valor do mensal penduricalho (R$ 4.377,00) que os magistrados recebem para morar bem - longe das morgues, claro. Não há trânsito em julgado (Processo nº 0020343-04.2016.5.04.0007).

GPS do sexo

Um descuido do "copia e cola" gestou uma pérola porto-alegrense, achada por um estagiário que examinava uma petição antes de encaminhá-la à douta decisão do juiz. A frases tantas, no meio de digressões sobre cláusulas potestativas, estava escrito assim: "Se quiser achar o ponto G, no canal vaginal coloque o dedo indicador 5 centímetros inclinado para cima, na direção da barriga, então vai encontrar um tecido esponjoso. É ali".
Detalhe: não era uma causa litigiosa de família, mas uma corriqueira ação de um cliente tentando diminuir a voracidade de um banco.

O crime compensa...

Um dos megacorruptos da Petrobras, o ex-diretor Paulo Roberto Costa já pode deixar o Brasil. Pelas graças da dupla cidadania (também é português), ele já recuperou o passaporte.
Depois de passar apenas seis meses na cadeia, o esperto mantém, na ficha cadastral, a proeza de ter se apropriado de R$ 70 milhões, além de ter ajudado a desviar outros R$ 300 milhões.

Mãos para o céu

A propósito do potim aí de cima, uma espirituosa comparação: "Gente como o Paulinho agradece a Deus por não ter nascido na China".
Foi na última sessão do Conselho Federal da OAB. Há testemunhas.

Riscos da cor preta

Paulo Maluf (PP) - um dos ilustres hóspedes da Papuda - foi proibido, na semana passada, de receber o presente enviado por um amigo: os dois volumes de Memórias da II Guerra Mundial, de Winston Churchill. A causa do veto para a entrega do presente é técnica: segundo os seguranças, "uma vez dissolvidas em água, as capas poderiam produzir tinta escura para tingir as camisetas dos internos e favorecer possíveis fugas noturnas"
O atilado jornalista Ricardo Boechat analisou e concluiu: "A cautela tem pinta de exagero, mas o deputado Maluf já provou que é capaz de milagres"...

Romance forense: O sapo advogado


ESPAÇO VITAL/DIVULGAÇÃO/JC
Numa das seccionais da OAB, pipocam reclamações sobre a propaganda advocatícia das performances e badalações de determinado advogado. O presidente da entidade e seu assessor mais próximo se conectam no Youtube e, perplexos, veem hilárias cenas gravadas.
Entre elas, a da festa natalícia do advogado, e seus quase 400 convidados. Tem também a da propaganda institucional do escritório, em que estagiárias, assessoras e jovens advogadas - todas vestindo pretinhos básicos - entoam, em coral, loas ao chefe.
Em louvor ao homenageado, escutam-se - com a moldura de sonoros acordes - caprichados versos que retroagem às primeiras incursões dele nos bancos universitários. De relance, uma moça, de pernas cruzadas, exibe bem torneadas coxas.
O assunto ricocheteia na "rádio-corredor" da Ordem, cujo locutor titular - de voz empostada - é criativo ao comparar os fatos reais com a fábula "O Sapo e o Boi". Narra que, "no ano 555 antes de Cristo, o fabulista Ésopo, grego de nascimento, dá a conhecer a biografia de um sapo advogado - apelidado Lawyer Frog - que coaxa ao lado do rio quando vê um boi se aproximar para beber água".
Invejoso, tal batráquio arrota aos amigos que "breve vou ficar do tamanho desse bovino, passando a ser, em visibilidade, o principal espécime do reino animal - e por isso vou sortear um automóvel grátis, por ano, entre vocês"...
Todos duvidam, mas o sapo começa a inflar o pescoço e as bochechas, mesmo ante o desdém do pato, do rato e da capivara. E o Doutor Frog vai aumentando de tamanho. Em vão, uma hiena ainda suplica: "Para com isso!".
E tanto o sapo estufa a barriga e o peito, que estes explodem como balões de gás. Ocorre, então, o óbito.
"É nisso o que dá não se conformar com o que se é...", avalia o presidente da corporação advocatícia, determinando que "se faça sigilo no processo ético" - afinal, o estatuto canhestro prevê, corporativamente, a tramitação sem publicidade.
Se o caso, um dia, chegar ao Supremo, ali talvez o decano Celso de Mello lembre a todos que "os estatutos do poder e da ordem, em uma República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, nem legitimar o culto ao segredo".
Só assim, talvez no futuro - se Madame Tartaruga deixar -, tenhamos a confirmação do nome civil do sapo brasileiro.