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- Publicada em 19 de Março de 2018 às 17:30

O outono de Cunha

A defesa de Eduardo Cunha (PMDB) conta os dias para ingressar, em maio, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com o pedido para que o ex-deputado possa cumprir em casa o restante da pena de sua primeira condenação (15 anos e 4 meses), na Lava Jato, por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. É aquele caso da propina de R$ 5 milhões, na venda de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África.
A defesa de Eduardo Cunha (PMDB) conta os dias para ingressar, em maio, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com o pedido para que o ex-deputado possa cumprir em casa o restante da pena de sua primeira condenação (15 anos e 4 meses), na Lava Jato, por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. É aquele caso da propina de R$ 5 milhões, na venda de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África.
Os advogados e o próprio Cunha sabem que o pleito de progressão de regime - por cumprimento de um sexto da pena - não resultará em liberdade, na prática. É que há diversas outras ações penais em curso contra ele. A próxima a ser sentenciada é a do suposto desvio de dinheiro na compra de navios-sonda da Petrobras.

O sol quadrado

As possibilidades de Sérgio Cabral (PMDB) voltar a ver, todos os dias, o sol nascer redondo estão se esgotando. Nas próximas semanas, o TRF-4 julgará a primeira apelação do ex-governador do Rio de Janeiro. Já condenado a mais de 100 anos de cadeia na Lava Jato, ele enfrentará a 8ª Turma. São os mesmos desembargadores que aumentaram a pena do ex-presidente Lula (PT).

Maiara & Maraísa jurisdicional

Aborrecido com o arbitramento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 50,00 - equivalentes a 10% de uma indenização por dano moral de R$ 500,00 - o advogado Cláudio Alvarenga, de Maracaí (SP), apelou da decisão. "Este subscritor quer acreditar que o juízo de piso, ao proferir a sentença, não estava escutando a música '50 reais', cantada pela dupla Maiara e Maraísa", refere a petição recursal.
Nela, o advogado afirma que percebeu - na sentença do juiz Zender Barbosa Dalcin - "um sentimento que desmerece o profissional, que demora tanto tempo para elaborar uma petição e colaborar com a máquina judiciária, e ao fim do processo, percebe a quantia de R$ 50,00".
A música retrata a dor de cotovelo de uma esposa que descobre o adultério cometido pelo cônjuge, no mesmo motel frequentado semanalmente pelo casal tradicional. Em versos, então, o estribilho deplora lançando dinheiro de pouca monta: "Não sei se dou na cara dela ou bato em você / Mas eu não vim atrapalhar sua noite de prazer / E pra ajudar a pagar a dama que lhe satisfaz / Toma aqui 50 reais"...

Na mesma linha

Honorários sucumbenciais fixados em míseros R$ 6,99 foram majorados, em grau de apelação, para R$ 1.000,00. O prolator "econômico" é o magistrado Paulo de Tarso Carpena Lopes, do Foro Regional do Alto Petrópolis, em Porto Alegre. A desembargadora coerente é Liege Puricelli Pires, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS).
Detalhe: a ação é contra a Claro S.A., opulenta operadora de telefonia, pertencente ao grupo mexicano Telmex. (Proc. nº 70076176247).

Não foi o assessor...

Curioso despacho numa ação em que - em causa própria - um advogado litiga, na comarca de Tupanciretã, contra o Instituto de Previdência do Estado. A folhas tantas, o juiz da causa, Marco Luciano Wächter, três anos e meio de carreira na magistratura gaúcha (posse em 18/09/2014), escreve assim:
"Trata-se de embargos em que o Dr. Oscar Siqueira Alvares fala muito, mas não diz nada. Simplesmente, e em resumo, não 'curtiu' que este magistrado utilizou o verbo 'tachar' na decisão dos embargos de declaração em que acolhi seu pedido. Disse que possivelmente a decisão tenha sido da lavra de um assessor e não do magistrado. Ledo engano, a redação é minha. E uso o verbo 'tachar' em todas as minhas decisões de embargos de declaração e vou continuar usando. Não vejo nenhum problema no uso do verbo."
O arremate verborrágico do despacho é simplório: "Não curtiu? Paciência! A vida segue". (Proc. nº 1.16.0001413-6).

O perpétuo silêncio


REPRODUÇÃO/JC
Na média comarca pipocam ações recíprocas de homem e mulher que estão se separando litigiosamente. O comerciante bem-sucedido contrata um notório advogado da capital. Ela, do lar, dá procuração ao mais conceituado profissional da região.
Preocupado com as repercussões locais, o juiz recomenda ao escrivão "atenção quanto ao segredo de Justiça". Determina sejam apensadas as quatro ações e designa, para uma semana depois, audiência de tentativa de conciliação. Nesta, o magistrado faz uma peroração sobre a conveniência de as partes acordarem.
E - "tendo em vista as recíprocas acusações de infidelidade" - concita os cônjuges e seus advogados a, "com especial sensibilidade avaliarem a possibilidade de acordo, até mesmo porque será melhor para as respectivas famílias, para os filhos do casal, para os pais e sogros também, e ainda para os outros personagens envolvidos".
Querendo evitar constrangimentos, o juiz propõe-se a, com o escrevente, deixar momentaneamente a sala de audiências, para que o casal e os dois operadores jurídicos debatam à vontade. Meia hora depois, o magistrado é informado que as partes haviam conciliado e que o acordo apalavrado seria submetido à homologação judicial.
O juiz volta à sala de audiências e o advogado interiorano se diz "honrado com a presença do ilustre colega da capital" e a ele cede a palavra para que dite os termos do acordo.
Ditado o texto e digitada a minuciosa transação, o advogado da capital conclui com uma frase típica ao jargão forense: "As partes requerem homologar, por sentença, a transação em tela, remetendo-se os autos, após as cautelas de estilo, à vala comum dos processos findos, fazendo-se 'silêncio perpétuo' sobre todo o processado, inclusive sobre as prévias e precipitadas acusações recíprocas".
O magistrado então indaga ao advogado da mulher se aquelas tinham sido as condições pactuadas. O profissional logo responde:
- As condições estão corretas. Porém, parece-me ser difícil o cumprimento da parte final do acordo, relativa ao 'silêncio perpétuo' sobre o processo. Aqui é uma cidade do interior, onde todo mundo se conhece, o povo é fuxiqueiro e este caso está rendendo muito diz que diz. Assim, não posso garantir o 'silêncio perpétuo' sobre um processo como este, embora pessoalmente eu me comprometa, em nome da minha discrição pessoal e de minha ética profissional.
Contornando o impasse, o juiz consegue que as partes e os advogados concordem que a expressão "e que se faça 'perpétuo silêncio' sobre todo o processado" seja retirada do termo de acordo - que, afinal, é homologado.
Na cidade, durante os dias seguintes, o assunto dominante continua sendo o acordo na separação do casal adúltero. E sem o "silêncio perpétuo" sobre "swingueiros" detalhes de várias alcovas com dois, três, seis - ou mais - personagens.
Aliás, na comarca só se fala nisso.

Madame Tartaruga, a bem-vinda

Madame Tartaruga esteve ontem na 2ª Vara Judicial de São Lourenço. Queria saber "as últimas" de uma ação penal em que estão denunciados um ex-juiz de direito, o pai dele, dois advogados e um servidor forense.
A ovípara quelônia de sangue frio - que ordinariamente anda rojando o ventre pelo chão - saiu satisfeita ao constatar que o processo, que ali aportou há mais de cinco anos, encontra-se parado há 15 dias. Está num plácido local cartorário, para a difícil tarefa de "juntar documentos".
A réptil logo fez uma anotação em sua agenda de chicanas: "Confraternizar com os amigos no dia 26 de abril." Em tal data a ação completará seis anos de secundária tramitação na comarca. (Proc. nº 067/2.12.0000502-2).