Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 15 de Março de 2018 às 21:53

Acessibilidade é isto?

Rampa para cadeirante: proibida a pedestre

Rampa para cadeirante: proibida a pedestre


/JONATHAN HECKLER/arquivo/JC
Uma decisão judicial estranha, confirmada pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul: nas calçadas públicas, as rampas existentes são de uso exclusivo de cadeirantes. Na cidade de Santo Ângelo, um cidadão, 61 anos de idade, quebrou o tornozelo ao escorregar e cair na inclinação do piso escorregadio do aclive/declive de uma dessas rampas, cuja pintura não possuía aderência nem ranhuras. 
Uma decisão judicial estranha, confirmada pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul: nas calçadas públicas, as rampas existentes são de uso exclusivo de cadeirantes. Na cidade de Santo Ângelo, um cidadão, 61 anos de idade, quebrou o tornozelo ao escorregar e cair na inclinação do piso escorregadio do aclive/declive de uma dessas rampas, cuja pintura não possuía aderência nem ranhuras. 
Etapa seguinte: o lesado teve que engessar uma das pernas, utilizar cadeira de rodas e, posteriormente, muletas, sem exercer suas atividades de cabeleireiro autônomo. 
Após o acidente, a vítima buscou indenização em ação contra o município. A sentença foi de improcedência. As duas instâncias jurisdicionais afinaram na conclusão: "O aspecto peculiar reside no fato de o autor não ser cadeirante e ter-se utilizado indevidamente da rampa como se calçada fosse". O arremate jurídico diz mais: "Tal circunstância afasta a responsabilidade do município e devolve ao autor toda a responsabilidade pela queda sofrida" (Proc. nº 71007385891).

A propósito

A justiça celeste quis que o cidadão lesionado não chegasse a conhecer a decisão da justiça dos homens. Embora sem nexo causal com o tombo e a fratura, um ano depois do acidente urbano, ele faleceu, antes que a ação chegasse ao fim.

Riscos de acidentes

Também a propósito de riscos urbanos: está de volta um problema repetitivo que ameaça pedestres que caminham sobre a calçada na avenida Getúlio Vargas, entre as avenidas Ganzo e Bastian: o risco de serem atropelados por veículos que entram ou saem do supermercado Zaffari. Nesta quinta-feira pela manhã, na hora da chuvarada, uma senhora chegou a cair ao ser tocada pelo carro conduzido por um afobadinho.
De novo, a faixa de segurança está desaparecida pelo uso; os "olhos de gato" afixados sobre o piso foram sumindo; e os flashes de alerta não existem. A demora da rede supermercadista e da EPTC na restauração estaria condicionada, antes, à ocorrência de um acidente com danos pessoais?

Pornografia de vingança

Uma frase contundente da ministra (gaúcha) Fátima Nancy Andrighi, em um julgamento de recurso especial do Google: "A 'exposição pornográfica não consentida' - da qual a 'pornografia de vingança' é uma espécie - constitui uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis".
O caso envolveu a divulgação na internet de conteúdo íntimo de caráter sexual, obtido após o furto do cartão de memória do celular de uma adolescente. No julgamento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a jurisprudência da corte, que reconhece que "os provedores de busca na internet não podem ser obrigados a executar monitoramento prévio das informações que constam dos resultados das pesquisas". O julgado explicitou que, "todavia, esses provedores podem ser obrigados a excluir dos resultados das buscas os conteúdos expressamente indicados pelos URLs quando as circunstâncias assim exigirem" (processo em segredo de Justiça).

Contribuição previdenciária

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas referentes a diárias e Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Elas tinham sido discriminadas como de natureza indenizatória, em acordo celebrado entre a empresa Transportes Pesados Minas Ltda., de Betim (MG), e um motorista. Segundo o julgado, "as partes podem transacionar a natureza das parcelas discriminadas no acordo".
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro tinha verificado que 90% do montante pago
(R$ 35 mil) dizia respeito a parcelas indenizatórias. E mesmo reconhecendo a liberdade das partes para transacionar sobre as verbas postuladas, determinou o recolhimento previdenciário, porque "tal percentual foi excessivo, uma vez que em nenhuma das duas ações houve sequer pedido de pagamento de diárias e PLR".
O acórdão superior definiu que a contribuição para a Previdência Social é devida sobre o valor total do acordo desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à sua incidência. "Mas não é necessário que o acordo venha a conter verbas salariais e verbas indenizatórias, mantendo proporcionalidade ou equivalência com os pedidos constantes na reclamatória", ressaltou (Proc. nº 11441-43.2015.5.03.0163).

Alguém vai querer?

Dezesseis dias depois de anunciados em leilão judicial, ninguém se habilitou a arrematar quatro bens que pertenciam ao patrimônio do notório ex-ministro José Dirceu (PT). A avaliação oficial é de R$ 11 milhões, pelo quarteto. A mais cara - com lance mínimo de R$ 6 milhões - é a casa onde funcionava (muito!) a sede da JD Assessoria. Fica em Indianópolis, em São Paulo.
Interessados nas aquisições - que se sujeitem, é claro, a ter suas origens financeiras vasculhadas... - podem fazer lances até o dia 26 de abril.

Quarentena de três anos

O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira, o projeto de lei que estabelece uma quarentena de três anos para que ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público exerçam a advocacia privada. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia para proibir a atuação profissional de ex-juízes, desembargadores, promotores e procuradores no prazo de três anos a contar de seu afastamento do respectivo cargo, por aposentadoria ou exoneração. Esse impedimento valerá para o juízo ou tribunal do qual os servidores se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada (PL nº 341/17).

Pirâmide invertida

O Ministério da Justiça do Brasil cassou a nacionalidade do empresário Carlos Wanzeler, foragido desde 2014 da Justiça norte-americana. Ele é acusado de participar de um esquema de pirâmide financeira com a empresa TelexFree, que movimentou quase US$ 1 bilhão.
Wanzeler, nascido no Espírito Santo, se naturalizou norte-americano e tinha dupla nacionalidade.

'Gilmar Corpus'

O ministro do STF Gilmar Mendes concedeu habeas corpus para suspender a execução da pena de prisão após segunda instância. Ele e Dias Toffoli estão alinhados: o cumprimento da pena deve esperar a análise do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial. A nova decisão breca a ordem de prisão imediata de quatro pessoas condenadas em segunda instância por sonegação fiscal. Elas estavam presas desde junho do ano passado. A "rádio-corredor" da OAB de Brasília dizia ontem que "foi um habeas quádruplo".
A decisão de Gilmar dá mais uma pista do que vai acontecer com a tese da execução antecipada da pena, caso a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, leve a julgamento as duas ações que discutem o tema. Quando, há dois anos, o Supremo autorizou a prisão antes do trânsito em julgado, Gilmar votou a favor da tese, pesando nos 6 x 5 votos favoráveis ao cumprimento imediato da pena (HC nº 153.466).

Linda e cheirosa

Mensagens em que um superior chama uma jovem aprendiz de "linda e cheirosa" caracterizam assédio e são motivo para a demissão do ofensor por justa causa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu válida a dispensa de um ex-gerente de uma empresa de manutenção de pneus por "incontinência verbal e de conduta, e mau procedimento".
Segundo a sentença, "a paquera do gerente desvirtua o seu papel de chefe e de guardião do profissionalismo no ambiente de trabalho". E o acórdão comparou que, "mesmo que os gracejos às mulheres sejam uma característica do homem latino para ressaltar a sua virilidade, isso deve ser coibido, por gerar situações constrangedoras às mulheres" (Proc. nº 0010837-20.2016.5.18.0102).