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Jornal da Lei

- Publicada em 08 de Março de 2018 às 15:59

Recuperação Judicial: projeto com alterações está parado na Casa Civil

Proposta elaborada por GT incluía privilégios aos bancos que ajudassem empresas a se recuperar

Proposta elaborada por GT incluía privilégios aos bancos que ajudassem empresas a se recuperar


FREEIMAGES/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
A recuperação judicial é uma proteção legal conferida às empresas em dificuldade financeira. Dessa forma, elas podem reorganizar seu passivo, evitando falência e possibilitando novamente a saúde econômica e organizacional de sua atividade empresarial. A Lei nº 11.101, de 2005, estabelece benefícios através de prazos e taxas de juros, por exemplo. Especialistas, no entanto, afirmam que a normativa precisa de alterações, principalmente pelo momento econômico que vive o País.
A recuperação judicial é uma proteção legal conferida às empresas em dificuldade financeira. Dessa forma, elas podem reorganizar seu passivo, evitando falência e possibilitando novamente a saúde econômica e organizacional de sua atividade empresarial. A Lei nº 11.101, de 2005, estabelece benefícios através de prazos e taxas de juros, por exemplo. Especialistas, no entanto, afirmam que a normativa precisa de alterações, principalmente pelo momento econômico que vive o País.
O processo da recuperação judicial tem, principalmente, duas fases. Uma delas é a verificação de requisitos formais, momento no qual ocorre uma comunicação e um plano de recuperação. A segunda fase acontece a partir da aprovação desse plano. Em casos de negação, a empresa entra em falência. A recuperação suspende execuções judiciais, e interrompe por 180 dias a expropriação de bens e bloqueio do valor das empresas. Algumas dívidas, no entanto, não podem ser submetidas, como as dívidas fiscais.
Fernando Salomon, advogado especialista em falências comenta que um grupo de trabalho envolvendo juristas da área se dedicou a estudar possíveis alterações, e elaborou um projeto para apresentar ao Ministério da Fazenda (MF). No entanto, acabaram sendo surpreendidos quando o MF apresentou à Casa Civil um texto completamente diferente para apreciação.
As mudanças desenvolvidas pelo grupo envolviam, entre outros pontos, o fim da necessidade de assembleias presenciais, o que reduziria os gastos tanto para as empresas, quanto para os credores. Além disso, as classes de créditos seriam aumentadas, não mais se limitando a quatro. Dentre as alterações, a principal delas estava relacionada aos privilégios possíveis para os bancos que ajudassem as empresas em recuperação judicial. "Uma empresa em recuperação tem grande dificuldade de acesso a crédito. Isso faz, por consequência, que tenhamos pouco êxito nesses processos. A ideia, então, era que se desse uma qualificação melhor para quem colocasse crédito ali", aponta.
Para o advogado especialista em Direito Empresarial Angelo Coelho, que atua na recuperação de empresas, as maiores modificações pareciam não interessar o próprio Ministério da Fazenda. "De qualquer forma, essas mudanças precisam ser feitas para que, em momentos de crise como o que vivemos agora, as empresas possam buscar essa saída", ressalta. O advogado resume a normativa como uma "prevenção para as empresas".
O texto agora está parado na Casa Civil, já que o próprio governo federal não tem intenção de aprová-lo dessa forma. O momento é de reavaliar a proposta, indicando novamente o projeto realizado pelo grupo de trabalho. "O momento adequado para retomar isso é agora, porque ainda vivemos os efeitos de um período de difícil recessão", avalia Salomon. "Só assim teremos menos falência e um maior número de recuperações", finaliza Coelho.
 
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