Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Tributos

- Publicada em 22 de Março de 2018 às 15:54

Débito em dívida ativa pode ser compensado com precatório vencido

Desde a quinta-feira passada, contribuintes e empresas já podem solicitar a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do estado do Rio Grande do Sul. É o que determina o Decreto nº 53.974/2018, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), que institui o Programa Compensa-RS. A iniciativa é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os valores que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios).
Desde a quinta-feira passada, contribuintes e empresas já podem solicitar a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do estado do Rio Grande do Sul. É o que determina o Decreto nº 53.974/2018, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), que institui o Programa Compensa-RS. A iniciativa é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os valores que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios).
Para o Estado, a novidade deve possibilitar o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduzir o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024. A medida vai ao encontro das disposições implementadas pela Emenda Constitucional nº 94/2016 e pela Lei nº 15.038/17. A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de
R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.
As regras para o procedimento determinam que o valor líquido dos precatórios poderá abater até 85% do débito inscrito em dívida ativa, com o restante devendo ser quitado ou parcelado em até 30 dias. Após esse prazo, não ocorrendo a regularização da dívida, será expedida novamente uma Certidão de Situação Fiscal Positiva de Débitos para o devedor.
Entre as condições para a compensação estão a de que o precatório seja devido apenas pelo Estado, suas autarquias ou fundações, estando vencido na data do oferecimento à compensação. Ele não pode servir de garantia de débito diverso ao indicado. Quanto à dívida ativa, ela deve ter sido inscrita até 25 de março de 2015 e não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso (ou, caso seja, deve haver expressa renúncia). Ela também não deve estar com a exigibilidade suspensa - exceto na hipótese de parcelamento, e deve ter o valor correspondente a 10% do seu montante pago em até três parcelas. O devedor terá que recolher em dia os valores declarados em Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS, assim como os valores relativos a parcelamentos anteriores, até que se efetive a compensação.
O programa prevê anistia de multa e juros nos casos de dívida decorrente de lançamento efetuado em virtude do indevido creditamento do valor de precatório para compensação com o ICMS mensal, realizado em GIA. Nesses casos, cuja adesão pode ser realizada até o dia 7 de maio, a multa incidente ficará reduzida para 25% do valor do imposto, e os juros ficarão reduzidos em 40%.
 

Como fazer a compensação

  1. O contribuinte deverá ir ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e solicitar uma certidão específica para fins de compensação com dívida ativa. Tal certidão conterá os dados dos credores originários, das cessões, e os respectivos valores, discriminadamente.
  2. De posse da certidão, o requerente deverá efetuar a solicitação via e-CAC, para empresas com inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), ou via acesso público nos serviços do site www.receita.fazenda.rs.gov.br (Débitos e Parcelamentos - Compensação de Precatórios com Dívida Ativa).
  3. Após o preenchimento dos dados de identificação, dos dados do precatório, da seleção dos débitos a serem compensados, da anexação dos documentos e da confirmação dos dados, o contribuinte deverá imprimir o pedido, bem como a Guia de Arrecadação para pagamento dos 10% (ou da primeira parcela de três).
  4. Caso opte pelo pagamento parcelado dos 10%, deverá emitir as guias no site e efetuar o pagamento da segunda e terceira parcelas em 30 e 60 dias, respectivamente.
  5. Após a confirmação do pagamento da inicial, a PGE iniciará a análise do pedido, das cessões, dos processos judiciais etc. Tendo sido homologado o pedido de compensação, este será remetido para as áreas competentes da Sefaz-RS, para baixa do saldo de créditos, transferências legais, registros contábeis e posterior devolução à PGE.
  6. A finalização do processo se dará no TJ-RS, com o registro dos fatos e baixa dos saldos dos precatórios devidos pelo Estado. Enquanto pendente de análise o pedido, será expedida Certidão de Situação Fiscal Positiva com Efeitos de Negativa para os débitos que dele fizerem parte.
  7. Após a compensação, o devedor será noticiado para pagar ou parcelar o saldo remanescente no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e não ocorrendo a regularização da dívida, será expedida Certidão de Situação Fiscal Positiva de Débitos.