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Tributos

- Publicada em 06 de Março de 2018 às 23:47

Receita aumenta cobrança de informações sobre dependentes

'Em 2019, devemos cobrar CPF de todos', afirma Ademir Gomes de Oliveira

'Em 2019, devemos cobrar CPF de todos', afirma Ademir Gomes de Oliveira


MARCO QUINTANA/JC
Foi dada a largada para que os contribuintes encarem o Leão e acertem suas contas com o a Receita Federal. Desde quinta-feira passada (1 de março), o Fisco recebe as declarações do Imposto de Renda (IR) referentes aos rendimentos de pessoas físicas no ano de 2017.
Foi dada a largada para que os contribuintes encarem o Leão e acertem suas contas com o a Receita Federal. Desde quinta-feira passada (1 de março), o Fisco recebe as declarações do Imposto de Renda (IR) referentes aos rendimentos de pessoas físicas no ano de 2017.
O prazo para transmissão das informações se estende até 30 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis no ano passado em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Há a opção de baixar o programa gerador do Imposto de Renda disponibilizar o programa gerador da declaração 2018 ou o aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets que utilizam os sistemas operacionais Android e iOS. É esperada, no Brasil todo, a entrega de 28,8 milhões declarações. Apenas do Rio Grande do Sul, devem ser transmitidas mais de 2 milhões de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (Dirpfs). Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74; e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Entre as principais novidades estão o maior detalhamento dos bens; o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior; e a obrigatoriedade de informação do número do CPF de dependentes a partir dos oito anos de idade completados até o final de 2017. No ano passado, o CPF era obrigatório apenas para quem tivesse dependentes com 12 anos ou mais.
O superintendente adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira, recorda que a exigência do CPF de dependentes começou a ser adotada pelo Fisco em 2015 para dependentes com 16 anos ou mais. "Para a Receita, é muito mais fácil tratar com números para fins de cruzamento do que por nome. Para este ano, a ideia era que a exigência fosse para crianças de qualquer idade, mas, para não pegar o contribuinte desprevenido, optamos por não exigir CPF abaixo de oito anos. Em 2019, devemos cobrar CPF de todos, de zero adiante", alerta Oliveira.
Por isso, a dica para responsáveis com dependentes abaixo de oito anos é encaminhar o CPF logo depois de abril, prazo final para encaminhamento da declaração, com tranquilidade e sem filas. Para emitir o CPF da criança, é necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,09.
No caso de pais separados ou de guarda compartilhada, é necessário prestar atenção ao fato de que cada um dos filhos só pode ser considerado dependente de um dos pais. Com as novas dinâmicas familiares, este é um ponto que preocupa e deixa muitos pais e responsáveis em dúvida.
O superintendente adjunto da RFB lembra que a figura de dependente realmente ainda vale apenas para um dos responsáveis. Contudo o outro pode acrescentar despesas dedutíveis o enquadrando na figura de alimentando.
O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário da pensão alimentícia. O alimentando não é necessariamente uma criança, no caso o filho, mas pode ser a ex-mulher ou ex-marido, os pais ou um parente qualquer que a justiça entenda que necessite de pensão alimentícia e assim o tenha determinado.
Neste ano, a Receita vai solicitar, ainda, mais detalhes sobre as informações declaradas. Alguns exemplos são: endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU e data de compra. Em 2018, essa será apenas uma opção, mas, em 2019, o contribuinte será obrigado a fornecer todos os dados extra.
O cidadão poderá também imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitar o pagamento de todas as quotas do Imposto de Renda. Isso inclui as que estão atrasadas.

Precatórios e RPVs recebidos devem ser declarados no Imposto de Renda

Quem recebeu, durante o ano de 2017, valores decorrentes de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na Justiça Federal deve incluí-los na declaração do Imposto de Renda 2018. No campo fonte pagadora, deverá ser informada a instituição financeira onde foi pago o precatório/RPV (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), com o respectivo CNPJ.
De acordo com nota do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados, é possível fazer a retificação da declaração mesmo após a data final. Os beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) deverão declarar o valor recebido na ficha de mesmo nome, a qual permite que o declarante escolha a forma de tributação mais benéfica para ele: ajuste anual ou exclusivo na fonte.
Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social.
Na hipótese em que a retenção do IR não tenha se dado na forma do RRA, ocasionando retenção indevida ou maior, o beneficiário poderá promover o ajuste específico na Declaração de Ajuste Anual (DAA), na forma disciplinada na Instrução Normativa nº 1.310, de 28/12/2012, da Receita Federal do Brasil. A simulação para verificar se é vantajoso ou não esse ajuste poderá ser realizada na própria declaração.
O número do CNPJ da Caixa Econômica Federal é 00.360.305/0001-04; e o do Banco do Brasil, 00.000.000/0001-91.

Cidadãos podem doar até 3% do total a recolher para projetos sociais

Nogueira destaca que o Rio Grande do Sul capta nem 10% do que seria possível

Nogueira destaca que o Rio Grande do Sul capta nem 10% do que seria possível


/FREDY VIEIRA/JC
O momento de preparar a declaração do IR pode ser mais do que uma dor de cabeça. Pode representar uma oportunidade para, por exemplo, repensar o planejamento financeiro da família e, até mesmo, fazer o bem. Por meio do Fundo Municipal ou Estadual da Criança e do Adolescente, é possível repassar até 3% do Imposto de Renda para que entidades sociais continuarem realizando seu trabalho.
O especialista em Leis de Incentivo Fiscal (Fumcad) Flávio Nogueira lembra que, até o fim de dezembro, o contribuinte pode fazer a destinação de até 6% do imposto apurado a projetos sociais. Agora, a porcentagem cai para 3%, mas o valor ainda faz toda diferença para as organizações que o recebem.
No Estado, a campanha Escolha o Destino busca manter parcela significativa do Imposto de Renda devido entre os gaúchos, e fortalecer os fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa com recursos financeiros que estão beneficiando projetos, programas e serviços que promovam ações para esses segmentos.
O potencial de arrecadação entre o gaúchos, somente de pessoas físicas, poderia ficar com R$ 370 milhões, mas só ficou com R$ 20 milhões em 2016. Desde o início da campanha, já foram repassados R$ 5,6 milhões a entidades que atendem crianças e adolescentes. Contudo esse número é muito pequeno perto do potencial que tem. Nogueira destaca que "o Rio Grande do Sul não capta nem 10% do que seria possível".
A quem desejar fazer a doação, Nogueira indica que o contribuinte busque o site do Fundo Municipal da Criança da sua cidade ou do fundo estadual, ou ligue para a Secretaria de Bem Estar Social local, manifeste seu interesse em doar e peça que seja emitido um boleto ou indicada uma conta para o depósito no valor do imposto apurado (a pagar ou a ser restituído). "É muito comum que as entidades peçam para que a doação seja feita diretamente. Mas a doação só tem validade se for feita diretamente ao fundo municipal ou estadual. As entidades que dão o recibo que vale perante a Receita Federal", salienta.
 

Saiba quais são as despesas dedutíveis

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL], cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;
  • Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2017, relativas a aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74;
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.