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Política

- Publicada em 14 de Fevereiro de 2018 às 18:11

Candidatos terão dois fundos públicos neste ano

Em 2016, Marcelo Crivella usou recurso para pagar sua campanha

Em 2016, Marcelo Crivella usou recurso para pagar sua campanha


VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL/JC
Os candidatos nas eleições deste ano terão direito a dois fundos públicos para financiar suas campanhas. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro que é permitido o uso de recursos tanto do fundo eleitoral, orçado em R$ 1,7 bilhão em 2018, quanto do fundo partidário, que totaliza R$ 888,7 milhões. A norma do TSE é importante tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2015, proibiu as doações de empresas, e o baixo volume das doações feitas por pessoas físicas. Segundo o tribunal, a resolução trata do que já tinha sido decidido pelos parlamentares que, no ano passado, ampliaram as fontes de financiamento das campanhas.
Os candidatos nas eleições deste ano terão direito a dois fundos públicos para financiar suas campanhas. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro que é permitido o uso de recursos tanto do fundo eleitoral, orçado em R$ 1,7 bilhão em 2018, quanto do fundo partidário, que totaliza R$ 888,7 milhões. A norma do TSE é importante tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2015, proibiu as doações de empresas, e o baixo volume das doações feitas por pessoas físicas. Segundo o tribunal, a resolução trata do que já tinha sido decidido pelos parlamentares que, no ano passado, ampliaram as fontes de financiamento das campanhas.
Em 2016, quando houve eleições municipais em todo o País, o fundo partidário já foi usado para o financiamento de campanhas. Mas na época ainda não havia um fundo específico para a eleição, que viria a ser aprovado pelo Congresso apenas em 2017. Isso criou dúvidas sobre a possibilidade de usar o fundo partidário também em 2018. Com a resolução do TSE, os candidatos terão direito aos dois fundos, em vez de um só.
"Os partidos podem aplicar nas campanhas os recursos do Fundo Partidário, inclusive aqueles recebidos em exercícios anteriores", diz trecho da resolução.
Em 2016, o fundo partidário foi importante para a campanha do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, do PRB. Ele arrecadou R$ 9,66 milhões, dos quais R$ 9,4 milhões vieram do fundo do seu partido. Em São Paulo, o candidato do PRB, Celso Russomanno, ficou apenas em terceiro lugar na disputa pela prefeitura, mas também recebeu expressiva ajuda do partido. Dos R$ 6,29 milhões arrecadados, R$ 5,595 milhões vieram do fundo partidário.
As regras do fundo eleitoral estabelecem que 48% dos recursos serão distribuídos proporcionalmente ao número de deputados de cada partido; 35%, em razão do número de deputados eleitos no último pleito, em 2014; 15%, na proporção do número de senadores; e 2%, entre os partidos com registro no TSE. Os recursos do fundo não usados na campanha devem ser devolvidos aos cofres públicos.
 
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