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Política

- Publicada em 07 de Fevereiro de 2018 às 18:44

Segundo acórdão, falta de titular do triplex é compatível com lavagem

A ausência de documentos que comprovem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era titular do triplex 164-A do condomínio Solaris, no Guarujá, é "compatível" com o crime de lavagem de dinheiro, diz o acórdão do julgamento do petista publicado nesta terça-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A ausência de documentos que comprovem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era titular do triplex 164-A do condomínio Solaris, no Guarujá, é "compatível" com o crime de lavagem de dinheiro, diz o acórdão do julgamento do petista publicado nesta terça-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Por unanimidade, os desembargadores da corte João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, da 8ª Turma, aumentaram a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado em 24 de janeiro. Os magistrados entenderam que as reformas e a aquisição do triplex pela OAS em benefício do ex-presidente configuram corrupção e lavagem de dinheiro no valor de R$ 2,2 milhões.
No documento, de 7 páginas, os desembargadores apresentam, em 45 tópicos, os motivos pelos quais o ex-presidente foi condenado. Alguns dos itens chamam a atenção para argumentos da defesa de Lula que foram enfrentados pelos magistrados.
Os advogados do ex-presidente insistiram, no decorrer do processo, que o imóvel não pertencia ao petista, já que o nome de Lula não consta em sua escritura de cartório. Ainda alegaram que o apartamento chegou a ser usado como garantia da quitação de dívidas da OAS.
No entanto os desembargadores consideraram, durante o julgamento, no dia 24 de janeiro, que a OAS teria servido de "laranja" na titularidade do imóvel. No item 30, o entendimento da corte sobre o crime de lavagem de dinheiro é firmado.
A defesa do ex-presidente ainda ressaltou que não foi possível comprovar que Lula teria praticado ato de ofício, na época em que ocupava cargo público, em favor da Odebrecht ou de esquemas de corrupção da Petrobras.
O argumento também é afastado pelos desembargadores no item 19 do acórdão, em que afirmam que "não se exige que o oferecimento da vantagem indevida guarde vinculação com as atividades formais do agente público, bastando que esteja relacionado com seus poderes de fato", que estaria "na capacidade de indicar ou manter servidores públicos em cargos de altos níveis na estrutura direta ou indireta do Poder Executivo".
Com a publicação do acórdão, a defesa de Lula tem até as 23h59 do dia 20 de fevereiro para entrar com os embargos de declaração. Isso porque o prazo para ajuizar o recurso precisa começar e terminar em dia útil. O início ocorrerá no dia 19 de fevereiro e terminará no fim do dia seguinte.
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