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salário

- Publicada em 04 de Fevereiro de 2018 às 22:10

Debate sobre piso regional será depois do RRF

A exemplo dos anos anteriores, em 2018, o reajuste para o salário-mínimo regional no Rio Grande do Sul será votado depois da data-base, que é 1 de fevereiro. Instituído em 2001, somente em 2002 o texto foi sancionado na data, e em 2003, foi oficializado um dia depois.
A exemplo dos anos anteriores, em 2018, o reajuste para o salário-mínimo regional no Rio Grande do Sul será votado depois da data-base, que é 1 de fevereiro. Instituído em 2001, somente em 2002 o texto foi sancionado na data, e em 2003, foi oficializado um dia depois.
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão informa que o projeto do governo com o percentual a ser aplicado às cinco faixas salariais será enviado à Assembleia Legislativa somente depois de vencida a tramitação do projeto que prevê autorização para o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal da União. Havia a expectativa de que esta matéria fosse votada nas sessões da convocação extraordinária da semana passada, mas o texto sequer entrou em discussão. O projeto do deve ser retomado na sessão de amanhã. Com isso, o projeto do piso regional pode ser enviado em fevereiro.
O reajuste que será proposto ao mínimo regional não foi antecipado pelo governo. Ainda assim, se seguir o debate dos anos anteriores, o projeto deve ser motivo de divergência entre os parlamentares que defendem a valorização do piso regional frente ao salário-mínimo nacional e aqueles que dialogam com a posição de representantes do setor empresarial e defendem o fim do mínimo diferenciado no Estado.
Além disso, as partes discordam em relação ao índice a ser aplicado. As centrais sindicais que representam os trabalhadores pedem reajuste de 4,17% para todas as faixas. Conforme o supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese), Ricardo Franzoi, o valor é a composição de 2,07% da Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até dezembro de 2017 e 2,06% correspondente à defasagem em relação ao percentual de reajuste aplicado ao salário-mínimo nacional nos últimos dois anos.
Por outro lado, entidades empresariais defendem a extinção do piso regional - um dos argumentos é que a diferença em relação ao mínimo nacional não se justifica, dada a situação de crise no Estado. Em dezembro, a presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), Simone Leite (PP), defendeu reajuste de 1,78%, que é a variação do INPC na Região Metropolitana de Porto Alegre em 2017.
O piso é de R$ 1.175,15. Se for atendido o reajuste pedido pelas entidades de classe (4,17%), a primeira faixa salarial passará a R$ 1.224,15. Caso o reajuste seja feito com base na defesa do setor empresarial (1,78%), ficará em R$ 1.196,06 em 2018. As outras quatro faixas salariais são, atualmente, de R$ 1.202,20, R$ 1.229,47, R$ 1.278,03 e R$ 1.489,24.
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Mínimo gaúcho é o segundo maior entre os cinco estados que adotam índice regionalizado

Dos cinco estados brasileiros que adotam o salário-mínimo regional, o Rio Grande do Sul tem o segundo maior piso, que hoje é de R$ 1.175,15.
O Paraná lidera a lista, com a primeira faixa do mínimo regional em R$ 1.223,20. Em 2018, a data-base para o reajuste anual no Paraná será antecipada para 1 de março.
Em terceiro lugar está o Rio de Janeiro, com piso regional de R$ 1.136,53 e a mesma data-base do Rio Grande do Sul - 1 de fevereiro.
São Paulo e Santa Catarina aparecem na sequência. Os dois estados têm data-base em janeiro. Em Santa Catarina, entidades empresariais e de classe entraram em acordo quanto ao índice de reajuste, e em 2018 o piso passará para R$ 1.110,00.
Em São Paulo, que tem o menor piso entre os mínimos regionais, o reajuste proposto à Assembleia Legislativa para 2018 eleva a primeira faixa salarial para 1.108,38.
Hoje, o salário-mínimo nacional é de R$ 954,00, valor resultante do reajuste de 1,81%, aplicado em 1 de janeiro de 2018.
O percentual está sendo questionado na Justiça, em ação movida pela Força Sindical, pois contraria a legislação brasileira, a qual indexa o reajuste do mínimo ao acumulado da inflação no período, que, em 2017, atingiu o patamar de 2,07%. Com este percentual de reajuste, o valor do salário mínimo seria de R$ 956,40.
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