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Geral

- Publicada em 20 de Fevereiro de 2018 às 19:53

Grávidas ou mulheres com filhos até 12 anos terão prisão domiciliar

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.
A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União, baseada em lista do Departamento Penitenciário Nacional. Os tribunais de Justiça serão notificados e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante nas prisões, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.
Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e só 5% têm creche. O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Edson Fachin foi o único a votar contra a medida, por entender que a prisão domiciliar deve ser analisada caso a caso.
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