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Geral

- Publicada em 07 de Fevereiro de 2018 às 12:13

STF valida lei que obriga plano de saúde justificar recusa de atendimento

Por unanimidade, a Corte seguiu voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia

Por unanimidade, a Corte seguiu voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia


CLAITON DORNELLES/JC
Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) manter a validade de uma lei do Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de plano de saúde a justificar ao consumidor por escrito os motivos para negar autorização para procedimentos médicos. Por unanimidade, a Corte seguiu voto proferido pela relatora do caso e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a favor da competência da Assembleia Legislativa do estado para legislar sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) manter a validade de uma lei do Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de plano de saúde a justificar ao consumidor por escrito os motivos para negar autorização para procedimentos médicos. Por unanimidade, a Corte seguiu voto proferido pela relatora do caso e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a favor da competência da Assembleia Legislativa do estado para legislar sobre o tema.
O questionamento sobre a norma chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade alegou que somente o Congresso Nacional pode legislar sobe o assunto e impor obrigações em casos que envolvem planos de saúde privados. O entendimento firmado pelo STF deverá basear o julgamento de outras ações sobre assistência médico-hospitalar.
Ministro Marco Aurélio criticou as sessões agendadas para o período da manhã 
Ao final da sessão da manhã de quarta-feira (7), o ministro Marco Aurélio criticou a produtividade das sessões extras da Corte, agendadas para o período matutino. O ministro disse que não há quórum para as deliberações e ainda cobrou da presidente da Corte, Cármen Lúcia, que combine com os colegas o agendamento das sessões. A sessão teve duração aproximada de uma hora. A partir das 14h, os ministros voltam a se reunir na sessão vespertina, como ocorre todas as quartas e quintas-feiras.
"Talvez, presidente, precisemos repensar essas sessões matutinas, porque na maioria das vezes, não temos quórum, e voltarmos a tradição de combinarmos essas sessões", disse o ministro.
Ao rebater a crítica, Cármen Lúcia afirmou que foram julgados seis ações diretas de inconstitucionalidade. "Farei isso, ministro. De toda sorte, nesta sessão nós tivemos o julgamento de um número razoável de processos."
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