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Economia

- Publicada em 26 de Fevereiro de 2018 às 11:25

Receita Federal libera programa de Imposto de Renda Pessoa Física de 2018

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017


PATRICIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
Agência Brasil
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, já está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração vai de 1º de março até 30 de abril.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, já está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração vai de 1º de março até 30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Fique atento para algumas dicas:

  • Multas por atraso: A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
  • Deduções: As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
  • Novidades deste ano: O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
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