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Finanças pessoais

- Publicada em 23 de Fevereiro de 2018 às 17:05

Entrega de declarações de IR deve chegar a 28,8 milhões

Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes a partir de oito anos deverá ser informado

Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes a partir de oito anos deverá ser informado


FREDY VIEIRA/FREDY VIEIRA/JC
A Receita Federal espera a entrega de 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR) neste ano. No ano passado, foram 28,5 milhões de declarações entregues. O período de apresentação das declarações começará no dia 1 de março e será encerrado às 23h59min de 30 de abril, uma segunda-feira.
A Receita Federal espera a entrega de 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR) neste ano. No ano passado, foram 28,5 milhões de declarações entregues. O período de apresentação das declarações começará no dia 1 de março e será encerrado às 23h59min de 30 de abril, uma segunda-feira.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a partir deste ano, haverá maior quantidade de campos para preencher sobre os bens do contribuinte, como endereço dos imóveis declarados, matrícula e IPTU, entre outros. Para veículos, será solicitado o número do Renavam. O preenchimento desses novos campos só será obrigatório a partir de 2019, mas o representante da Receita aconselhou o preenchimento neste ano para facilitar a partir do ano que vem.
"É importante que o contribuinte faça isso agora, ou em algum momento deste ano, porque, no ano que vem, a maioria dos campos será obrigatória", disse. "É a importância de se antecipar o preenchimento, já que ele importa a declaração no ano que vem e já tem todos esses dados."
A partir deste ano, deverá ser incluído o CPF dos dependentes a partir de oito anos - no ano passado, essa idade limite era de 12 anos. A tendência é que, a partir do ano que vem, todos os dependentes, não importando a idade, terão que ser identificados por CPF.
Estará obrigado a entregar a declaração anual do IR aqueles que, em 2017, receberam rendimentos tributáveis cuja soma for maior que R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, é preciso ter recebido uma receita bruta maior que R$ 142.798,50.
Também são obrigados a entregar a declaração: quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores e posse de terra em valor superior a R$ 300 mil.
Precisam entregar a declaração, ainda, aqueles que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos anteriores e os que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim o eram em 31 de dezembro do ano passado.
A declaração pode ser elaborada pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018, que estará disponível na página da Receita na internet nesta segunda-feira, ou por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento na página da Receita na internet, com o uso de certificado digital. Pode ser acessada, ainda, através de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". 
Os contribuintes podem optar por dois modelos. Uma opção é a declaração simplificada, na qual há uma dedução padrão de 20% do valor dos rendimentos, abatimento que substitui todas as outras deduções. O limite de deduções nesse caso é de R$ 16.754,34, mesmo montante do ano passado.
Outra opção é a declaração completa, indicada para quem teve elevados custos com dependentes e saúde no ano passado. O limite para deduções por dependente é de R$ 2.275,08. No caso das despesas com educação, o limite individual anual é de R$ 3.561,50.
As deduções com despesas médicas não têm limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor e deduzi-lo do IR. O limite para abater a contribuição ao INSS sobre a remuneração do empregado doméstico foi aumentado de R$ 1.093,77, no ano passado, para R$ 1.171,84 neste ano.

Conta de luz segue sem cobrança de taxa extra em março, informa Aneel

As contas de luz permanecerão com a bandeira verde no mês de março, informou, nesta sexta-feira, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, os consumidores não precisarão pagar adicional na tarifa no próximo mês. Em janeiro e fevereiro, também vigorou a bandeira verde.
A manutenção desse patamar da bandeira tarifária foi possível em razão das chuvas nas últimas semanas que ajudaram a recuperar o nível dos reservatórios das hidrelétricas. "Em março, permanece a bandeira tarifária verde, sem custo para os consumidores. O acionamento desta bandeira indica a manutenção das condições favoráveis de geração hidrelétrica no Sistema Interligado Nacional. Apesar da bandeira verde, é importante que os consumidores mantenham as ações relacionadas ao uso consciente e ao combate ao desperdício de energia elétrica", informou a Aneel.
O sistema de bandeiras sinaliza o custo real da energia gerada. A cor da bandeira é impressa na conta de luz (vermelha, amarela ou verde). Quando chove menos, por exemplo, os reservatórios das hidrelétricas ficam mais vazios e é preciso acionar mais termelétricas para garantir o suprimento de energia no País. Nesse caso, a bandeira fica amarela ou vermelha, de acordo com o custo de operação das termelétricas acionadas.

Número de jovens inadimplentes atinge 4,81 milhões de negativados

Nos últimos dois anos, a desaceleração da inadimplência ganhou intensidade. Os indicadores continuavam a crescer, mas a taxas menores do que as verificadas anteriormente. Em março de 2017, o número de consumidores negativados registrou a primeira queda na comparação anual. Mesmo com as quedas observadas em alguns meses, o ano passado terminou com um crescimento de 1,27% no número de negativados. Esse crescimento não foi homogêneo, no entanto, e uma diferença relevante é encontrada na evolução da inadimplência por faixa etária.
De acordo com o Indicador de Inadimplência do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o número de brasileiros negativados mais jovens, com idade entre 18 e 24 anos, recuou 21,96% em janeiro 2018. Em contraste, na faixa etária de 65 a 84 anos, o número de negativados avançou 6,19%.
O indicador mostra que, diante das consecutivas quedas, a participação dos mais jovens no total de devedores caiu de 13,60%, em janeiro de 2010, para 6,12% em janeiro de 2018. Em termos absolutos, o SPC Brasil estima que, em janeiro, havia 4,81 milhões de consumidores negativados com idade entre 18 e 24 anos. A cifra representa 20,14% dos jovens.
É na Região Centro-Oeste em que se observa a maior proporção de consumidores jovens com contas em atraso. Do total de devedores da região, 7,8% têm idade entre 18 e 24 anos. Em seguida, aparece a Região Sul (7,6%); o Norte (7,4%); o Nordeste (5,7%); e o Sudeste (5,0%), a menor proporção de jovens negativados entre as regiões do País.
Os dados de dívidas em atraso também confirmam a queda da inadimplência na população com idade entre 18 e 24 anos. Nesse caso, a retração foi de 23,45% em janeiro, na comparação com o mesmo mês do ano anterior. A participação das pendências de jovens no total de dívidas passou de 13,37%, em janeiro de 2010, para 6,74% em janeiro de 2018.
Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, a retração dos indicadores de inadimplência da população mais jovem reflete a menor presença desses brasileiros nos níveis de ocupação do País. "De acordo com o IBGE, o nível de ocupação da população com idade entre 18 e 24 anos caiu de 57,9%, no primeiro trimestre de 2012, para 51,2%, no terceiro trimestre de 2017. Fora do mercado de trabalho pelas mais diversas razões, seja estudo, desemprego ou por opção, muitos desses brasileiros acabam ficando também fora do mercado de crédito, reduzindo o contingente de potenciais inadimplentes", explica a economista.
Segundo o levantamento, a abertura das dívidas por setor credor mostra que 44,8% das pendências dos mais jovens tem como credor os bancos. Em seguida, aparecem o comércio, com 29,9% do total de pendências; o setor de comunicações (14,7%); e o de água e luz (1,8%). Na população como um todo, as pendências com água e luz somam 7,8% do total; com comércio, 18,5%; e, com os bancos, 50,8%.