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Gestão

- Publicada em 13 de Fevereiro de 2018 às 23:12

Em quatro anos, Lei Anticorrupção arrecada apenas R$ 18,09 milhões

Multas aos ilícitos praticados podem chegar a 20% do faturamento bruto das empresas

Multas aos ilícitos praticados podem chegar a 20% do faturamento bruto das empresas


Creativeart/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Ao completar quatro anos, a Lei Anticorrupção, que passou a responsabilizar pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a administração pública, penalizou 31 empresas em 33 sanções, que culminaram na arrecadação de apenas R$ 18,09 milhões, somados os âmbitos federal, estadual e municipal, segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU). Pela legislação, que está em vigor desde janeiro de 2014, a multa aplicada pode chegar a 20% do faturamento bruto da empresa, com teto de R$ 60 milhões.
Ao completar quatro anos, a Lei Anticorrupção, que passou a responsabilizar pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a administração pública, penalizou 31 empresas em 33 sanções, que culminaram na arrecadação de apenas R$ 18,09 milhões, somados os âmbitos federal, estadual e municipal, segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU). Pela legislação, que está em vigor desde janeiro de 2014, a multa aplicada pode chegar a 20% do faturamento bruto da empresa, com teto de R$ 60 milhões.
O corregedor-geral da União, Antonio Vasconcelos Nóbrega, lembra que os resultados não são mais expressivos pois a lei não é retroativa a ilícitos praticados anteriormente a sua promulgação, como os casos da Operação Lava Jato. A avaliação de Nóbrega sobre os trabalhos dos órgãos das três esferas de governo, por outro lado, é bastante positiva. Nos últimos dois anos, a CGU atuou na capacitação de um quadro de dois mil servidores públicos aptos à aplicação da lei, o que culminou em um total de 186 processos deflagrados, que atingem 212 empresas no momento. "Fazer uma lei 'pegar' demanda esforço e pessoal, e esta está dando muito certo", analisa.
Outro indicador de sucesso para o corregedor é a alta no número de empresas que passaram a dedicar espaço a um setor de compliance em sua estrutura empresarial. "A legislação trouxe o tema para a agenda do setor privado, e ele veio para ficar, já que a lei prevê diminuição de penas em corporações estruturadas com a área e que se disponham a cooperar com as investigações", explica Nóbrega.
Pelo entendimento de Giovani Saavreda, membro da comissão de compliance da Federasul, o papel da lei nestes quatros anos foi de preenchimento de uma lacuna jurídica importante antes existente. "A punição de atos de corrupção recaia às pessoas físicas. Com a lei que vigora, a responsabilização é de cima para baixo e passa a atingir pessoas jurídicas", lembra, ao citar um ponto positivo da legislação, considerada necessária para a reestruturação das boas práticas do ambiente empresarial dado o contexto de grandes escândalos da atualidade.
Por outro lado, Saavreda cita pontos de fragilidade, que causam até mesmo insegurança jurídica ao empresariado. A principal recai sobre os acordos de leniência, que, durante a Operação Lava Jato, beneficiaram diversas empreiteiras. Como a lei é aplicada pelas três esferas de governo, o artifício, por vezes, precisa ser firmado com diversos órgãos. "Aquela empresa que nota uma conduta ilícita de um funcionário e quer fazer o acordo precisa pensar em todos as possibilidades de punição em diversas esferas, por diversas instituições", argumenta. O especialista lembra que, em outros países, se opta por diminuir o número de órgãos públicos aplicando a lei para não haver conflito de competências.

Subornos internacionais também são apurados e coibidos pela CGU

O surgimento da Lei Anticorrupção brasileira, em sua origem, tem forte vinculação com esforços da comunidade internacional. Já em 1997, a convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) discutia a necessidade de um compromisso internacional no combate de ilícitos, em especial no suborno internacional, configurado por oferecimento ou entrega de valores a um funcionário público de um País estrangeiro como meio de adquirir benefícios através de seu cargo. A exposição de motivos que gerou a aprovação da lei pela Câmara dos Deputados, ainda em 2013, cita a convenção.
A competência de apurar ilícitos internacionais no âmbito administrativo recai à Controladoria-Geral da União (CGU), que, no momento, tem aproximadamente 10 investigações desta espécie em curso. O corregedor-geral da União, Antonio Vasconcelos Nóbrega, lembra que a aplicação no exterior ficou pouco em evidência dado o contexto interno do Brasil. "Tivemos o surgimento da lei concomitantemente com o mensalão, logo depois a máfia das próteses e a Lava Jato, que voltam as atenções da legislação para as questões internas", explica.
Ainda assim, por meio da CGU, o corregedor relata ter participado de mais de 20 reuniões com diversos órgãos para salientar a necessidade de se estar atento e responsabilizar empresas que atuem internacionalmente pelos seus atos ilícitos a partir da lei. Além disso, Nóbrega relata o aumento da cooperação internacional na troca de informações para que estas empresas não passem impunes. "Existem questões legais a serem superadas para que isso possa ser mais eficiente, mas é importante que haja diálogo", enfatiza.

Companhias públicas e privadas precisam mudar cultura

Ambiente organizacional não incentiva retidão, afirma Di Miceli

Ambiente organizacional não incentiva retidão, afirma Di Miceli


/NOTÍCIAS DO MERCADO/DIVULGAÇÃO/JC
O especialista em governança corporativa Alexandre Di Miceli, sócio da Direzione Consultoria, aponta que, apesar da validade e necessidade da Lei Anticorrupção, a legislação não necessariamente tornará os desvios de conduta empresariais extintos sem que a atenção devida seja dada a algumas causas fundamentais. Em seu entendimento, as repartições públicas desenvolveram, ao longo do tempo, um ambiente pouco saudável no ponto de vista da saúde mental daqueles que pretendem exercer suas funções com retidão.
Di Miceli, é autor do livro Ética Empresarial na Prática: Soluções para gestão e governança no século XXI, e esteve em contato com trabalhadores da Petrobras e Correios. Sua pesquisa de campo o fez entender o ambiente "de medo" vivenciado em repartições públicas. "Os funcionários veem muitas coisas erradas, e há um clima assustador, no qual ninguém ousa questionar decisões tomadas vindas de cima, principalmente daqueles que têm indicação política e força para retaliar seus subalternos", cita. O especialista lembra o recente caso dos 12 vice-presidentes da Caixa Econômica Federal investigados pela Polícia Federal por atos ilícitos envolvendo fundos de pensão, nomeados pelo presidente Michel Temer e afastados pelo governo após orientações do Ministério Público e o cenário de dificuldades da instituição.
"Todas as empresas envolvidas em casos de corrupção, desde as estatais, como a Petrobras, até a Odebrecht, tinham área de controle e de compliance, mas isso não bastou", lembra. Sobre as empresas privadas, o especialista argumenta que uma revisão de prioridades, muitas vezes, é necessária. Di Miceli ressalta que, normalmente, as empresas envolvidas em atos ilícitos estão preocupadas em gerar lucro em detrimento de seu papel social e de sua missão, visão e valores.
As alternativas para a criação de ambientes de trabalho saudáveis e para o afastamento de práticas nocivas ao erário público passam pelo desenvolvimento de lideranças, em estatais e empresas privadas, que otimizem o seu pessoal. "O papel dos administradores precisa ser gerar o máximo de seus contratados, não somente em termos de rendimentos, mas no sentido de despertar o melhor das pessoas", enfatiza. "Se não houver esse processo, não será uma lei que irá evitar a corrupção empresarial, aliás, sequer programas de compliance teriam esse poder sozinhos", conclui, ao citar que esta é uma das críticas que formula em seu livro.