Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Justiça

- Publicada em 12 de Fevereiro de 2018 às 16:21

STF deve julgar legalidade do auxílio-moradia em março

Bretas se viu envolto em polêmica sobre moralidade

Bretas se viu envolto em polêmica sobre moralidade


FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL/JC
Dois juízes conhecidos por suas atuações na Operação Lava Jato se tornaram centro da discussão sobre o auxílio-moradia destinado aos magistrados. Sérgio Moro utiliza o benefício mesmo tendo casa própria em Curitiba, onde trabalha, e Marcelo Bretas, que é casado com uma juíza e recebe auxílio duplicado no Rio de Janeiro. Atualmente, cerca de 17 mil magistrados fazem uso do benefício, no valor de R$ 4.377,00.
Dois juízes conhecidos por suas atuações na Operação Lava Jato se tornaram centro da discussão sobre o auxílio-moradia destinado aos magistrados. Sérgio Moro utiliza o benefício mesmo tendo casa própria em Curitiba, onde trabalha, e Marcelo Bretas, que é casado com uma juíza e recebe auxílio duplicado no Rio de Janeiro. Atualmente, cerca de 17 mil magistrados fazem uso do benefício, no valor de R$ 4.377,00.
O auxílio-moradia é concedido desde 2014 por uma liminar proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Na ocasião, Fux concedeu o benefício para qualquer juiz que não possua imóvel funcional pago pelo poder público. No caso do juiz Bretas, há proibição recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas o casal de magistrados obteve a possibilidade de recebimento a partir de liminar judicial. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, anunciou que a corte deve julgar em março a legalidade do auxílio. Até o julgamento, os magistrados devem seguir recebendo o benefício.
Para se defender dos ataques, Bretas se manifestou no Twitter, defendendo o uso do benefício. "Pois é, tenho esse 'estranho' hábito. Sempre que penso ter direito a algo, eu vou à Justiça e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito", divulgou. Já Moro afirmou que o auxílio compensa a falta de reajuste no salário dos magistrados, que não acontece desde janeiro de 2015.
Segundo o CNJ, a instituição não pode impedir o pagamento, uma vez que é um órgão administrativo. "Ao Conselho Nacional de Justiça cabe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Entretanto, não alcança a análise e consequente reforma de mérito da decisão judicial", informou.
O pagamento foi estabelecido através da Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. Pelo texto, além do salário, magistrados têm esse direito "nas localidades em que não houver residência oficial à disposição". No entanto a Constituição Federal (CF) de 1988 traz outro dispositivo, incluído através da Emenda Constitucional 19, em 1998. Especialista em Direito Trabalhista, o advogado Aloísio Zimmer explica que a normativa fala em "subsídio único". "Existe a previsão de recebimento de subsídio, que não inclui esses pedacinhos, como seria o caso do auxílio-moradia", aponta.
Para o jurista, aí está o grande problema do auxílio: sua fragilidade jurídica. "Ele é sustentado exclusivamente por liminares, pelo artigo 65, inciso 2º da Lei Orgânica, que já ficou ultrapassado pela CF de 1988, e por recomendações do CNJ, e isso traz insegurança", avalia.
Já o vice-presidente administrativo da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Orlando Faccini Neto, garante que há base legal, administrativa e em termos de decisão judicial, através das liminares concedidas. "Pode se dizer tudo sobre o auxílio-moradia, menos que ele vai contra a legislação", avalia.
Faccini explica também que houve uma razão antiga para o estabelecimento do auxílio-moradia, relacionada diretamente com o deslocamento constante desses magistrados. "A redação original previa o auxílio-moradia exceto para os juízes que vivessem na capital, isso foi alterado, e todos passaram a receber", aponta.

Benefício custou R$ 817 milhões em 2017

Um levantamento feito pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado mostrou que a União gastou aproximadamente R$ 817 milhões em 2017 com o pagamento do auxílio-moradia nos Três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Os dados constam do site Siga Brasil, sistema de informações sobre orçamento público federal, e foram coletados em dezembro.
Para Zimmerman a remuneração dos magistrados deve ser proporcional às suas responsabilidades, e o valor final é "adequado e justo". No entanto o advogado lamenta que o valor final dependa de um auxílio-moradia "bastante discutível".
Sobre os clamores populares caracterizando o benefício como injusto, Faccini acredita que toda crítica é válida, desde que não se perceba o juiz como vilão. "É preciso refletir também a respeito de que tipos de juízes teremos, se queremos entregar decisões importantes nas mãos de magistrados que estarão efetivamente preocupados com sua remuneração", levanta.