Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

- Publicada em 25 de Fevereiro de 2018 às 18:10

Devedores do Refis voltam a dar calote e dívidas chegam R$ 3,1 bi

Contribuintes precisam quitar as parcelas em dia para manter os benefícios, sob pena de serem excluídos

Contribuintes precisam quitar as parcelas em dia para manter os benefícios, sob pena de serem excluídos


/ZAOZAA09-FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Devedores que aderiram ao último Refis - programa que dá desconto em multas e juros de débitos tributários - já deram um calote de R$ 3,1 bilhões desde o início do último programa, em maio de 2017. Na Receita Federal, esses contribuintes são chamados de "viciados em Refis": eles aderem ao programa de parcelamento, conseguem os descontos e, em seguida, deixam de pagar novos impostos, à espera do próximo Refis.
Devedores que aderiram ao último Refis - programa que dá desconto em multas e juros de débitos tributários - já deram um calote de R$ 3,1 bilhões desde o início do último programa, em maio de 2017. Na Receita Federal, esses contribuintes são chamados de "viciados em Refis": eles aderem ao programa de parcelamento, conseguem os descontos e, em seguida, deixam de pagar novos impostos, à espera do próximo Refis.
Um pente-fino feito pela Receita mostra que 1.320 contribuintes (entre os maiores devedores) já foram notificados por terem deixado de pagar os tributos correntes após aderirem ao Refis, que permitiu o parcelamento de débitos vencidos até abril de 2017. O número deve crescer, pois o órgão já prepara um novo lote de cobrança bilionária. Até agora, apenas 211 dos notificados regularizaram a situação.
Os contribuintes precisam quitar as parcelas em dia para manter os benefícios, sob pena de serem excluídos do programa. A Receita Federal iniciou a cobrança dos valores e conseguiu recuperar até agora R$ 1 bilhão, mas os outros R$ 2,1 bilhões ainda não foram pagos pelos devedores.
A Receita é historicamente contra os parcelamentos especiais porque é comum os contribuintes aderirem ao programa apenas para conseguirem comprovar naquele momento sua regularidade fiscal - uma condição para firmar contratos com o setor público ou participar de licitações. Com a certidão em mãos, porém, deixam de pagar as chamadas "obrigações correntes".
Parlamentares - muitos deles inclusive com dívidas com o Fisco - fizeram ao longo de 2017 forte pressão sobre o governo para melhorar as condições do Refis, lançado em janeiro do ano passado e que acabou virando lei só em outubro. Em meio às negociações, o Congresso conseguiu ampliar os descontos previstos em multas (até 70%) e juros (até 90%). A justificativa era sempre dar condições aos empresários afetados pela crise para regularizar a situação, voltar a ter capacidade de investir e poder pagar suas obrigações em dia.
"Mas em todo parcelamento especial é a mesma coisa: A partir do momento em que paga a primeira parcela, o contribuinte consegue tirar a CND (Certidão Negativa de Débitos) e deixa de pagar em seguida. Esses são excluídos (do programa) logo", diz o coordenador de Cobrança da Receita Federal, Marcos Flores.
O efeito é danoso para as contas públicas não só após o parcelamento, mas também em meio às negociações para a criação do programa. Diante de rumores sobre a abertura de um Refis, os contribuintes deixam de pagar os tributos, usam o dinheiro para outra finalidade (até investem para obter rendimentos) e aguardam o prazo para o pagamento com descontos. Foi o que ocorreu às vésperas do lançamento do último Refis. Quem aderiu ao programa recolheu R$ 32,2 bilhões em tributos em janeiro de 2017, muito abaixo dos R$ 42,1 bilhões pagos em janeiro deste ano.
Nos últimos 10 anos, o Brasil já perdoou R$ 176 bilhões em juros e multa de dívidas em nove programas de parcelamento tributário. O montante equivale a duas vezes o rombo previdenciário no regime próprio dos servidores públicos da União.
Quem ficou devendo tributos vencidos a partir de maio do ano passado e não efetuar o pagamento está sujeito à exclusão do Refis. Nesse caso, o contribuinte perde os descontos e passa a dever o valor original do débito, inclusive com multas e juros. A Receita Federal planeja iniciar o cancelamento das adesões já no mês de março. Dos cerca de 90 mil contribuintes que aderiram ao Refis, a estimativa da Receita é de que 50% a 70% acabem sendo excluídos do programa por deixarem de pagar as parcelas. Esse é o percentual histórico dos que ingressam no parcelamento e acabam sendo excluídos.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO