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operação lava jato

- Publicada em 24 de Janeiro de 2018 às 14:05

Gebran aumenta pena de Lula para 12 anos e 1 mês em regime fechado

Sesembargador defendeu que Lula tinha 'ciência' dos malfeitos cometidos contra a Petrobras

Sesembargador defendeu que Lula tinha 'ciência' dos malfeitos cometidos contra a Petrobras


SYLVIO SIRANGELO/TRF4/DIVULGAÇÃO/JC
O primeiro voto no julgamento do recurso de apelação contra a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi contrário à inocência do petista. O relator do julgamento, João Pedro Gebran, aumentou a pena total de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, além de 280 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos. A sentença anteriormente fixada pelo juiz Sérgio Moro foi de 9 anos e seis meses. Ainda faltam os votos dos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.
O primeiro voto no julgamento do recurso de apelação contra a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi contrário à inocência do petista. O relator do julgamento, João Pedro Gebran, aumentou a pena total de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, além de 280 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos. A sentença anteriormente fixada pelo juiz Sérgio Moro foi de 9 anos e seis meses. Ainda faltam os votos dos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.
Durante a leitura de seu voto, que durou cerca de três horas e não foi lido na íntegra – o documento tem 430 páginas – Gebran Neto disse que “há provas acima de dúvida razoável”, pontuou. “Considero um ato de corrupção”.
Gebran Neto também afirmou ter "convicção pessoal" de que o triplex da OAS e suas reformas representaram atos de corrupção que contaram com a participação do petista. O desembargador argumentou que o apartamento só não foi transferido para o nome do petista por causa da Operação Lava Jato. "A situação é identificada como se tivesse sido transferido para um laranja", acrescentou.
O desembargador também defendeu que Lula tinha "ciência" dos malfeitos cometidos contra a Petrobras durante seu governo. O magistrado responsabilizou o ex-presidente pelas nomeações que teriam garantido o esquema de propina que beneficiou o PT. "Nomeação de dirigentes da Petrobras repousava na esfera de poder de Lula. Havia ciência do réu (Lula) sobre os malfeitos à estatal", explicou.
O ex-presidente Lula foi condenado pelo juiz Sério Moro neste mesmo caso, em julho do ano passado. O magistrado considerou que havia provas de que o imóvel era parte da propina destinada ao petista pela empreiteira OAS. Foi a primeira vez que um ex-presidente da República sofreu condenação por crime comum no Brasil. Lula nega que tenha aceitado o imóvel da construtora e apela por sua absolvição.
No entanto, Gebran Neto também concordou com a sentença de Sergio Moro e absolveu Lula na parte relativa ao custeio pela OAS do acervo presidencial do petista. Isso também beneficiou Paulo Okamotto, auxiliar de Lula. Três funcionários da OAS absolvidos por Moro também foram favorecidos por Gebran.
Gebran também negou em seu voto um dos pedidos do Ministério Público, de que fossem considerados mais atos de corrupção na condenação além dos computados de Moro. Isso influenciará a dosimetria da pena, que dependerá eventualmente dos votos dos outros dois juízes. Com o voto pela condenação de Gebran, faltará um voto para que a sentença de Moro contra Lula seja confirmada.
Além da sentença de Lula, Gebran reformou as penas de José Aldemário Pinheiro Filho – o Léo Pinheiro – para três anos, seis meses e 20 dias de reclusão no regime semiaberto e 70 dias-multa; para Agenor Franklin Magalhães Medeiros, a pena foi de um ano, 10 meses e sete dias de reclusão em regime aberto, além de 43 dias-multa.

Desembargador rejeita tese de que TRF-4 tenha acelerado julgamento

Em suas considerações finais, o desembargador Gebran Neto também rejeitou a tese de que a Corte tenha acelerado o prazo do julgamento do ex-presidente Lula. "Ainda que houvesse uma aceleração, estaria cumprido o que diz a meta quatro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O que nós estamos fazendo é cumprir aquilo que é o ideal processual", justificou ao lembrar que a Justiça tem a obrigação de apreciar com mais celeridade casos de corrupção e improbidade.
"É com sentimento amargo que cumpro meu dever e apresento essa condenação. Nenhum juiz condena alguém por ódio. É dever do julgador entender os fatos e as circunstâncias em que ocorreram. O fato de se tratar de um ex-presidente torna esta tarefa mais dramática. Não julgamos nome ou personagem, julgamos fatos concretos", explicou Gebran.
Ele também rebateu a tese de que o PT, partido do ex-presidente Lula, teria sido alvo da Justiça diante do avanço da Operação Lava Jato. "Os membros do PT não foram nem sequer os primeiros a ser investigados", disse.
Após a leitura do voto do relator, o presidente da 8ª Turma do TRF-4, desembargador Leandro Paulsen, interrompeu a sessão para um intervalo de uma hora para almoço. O julgamento será retomado a partir das 15h, quando o Paulsen irá anunciar seu voto. Em seguida será a vez do desembargador Victor Laus. Esta fase não tem tempo limite predeterminado.