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Política

- Publicada em 22 de Janeiro de 2018 às 19:47

Cármen Lúcia suspende posse de Cristiane Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu parcialmente a liminar e suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ). Cármen Lúcia primeiro quer analisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (proferida no sábado, e ainda não publicada) que autorizara a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. "Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada", informou o STF. A posse estava marcada pelo Planalto para as 9h de ontem.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu parcialmente a liminar e suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ). Cármen Lúcia primeiro quer analisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (proferida no sábado, e ainda não publicada) que autorizara a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. "Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada", informou o STF. A posse estava marcada pelo Planalto para as 9h de ontem.
O recurso que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) apresentou no sábado para impedir a posse da deputada havia sido distribuído para Gilmar Mendes. Além disso, a Coordenação de Recursos no STF registrou no sistema processual que houve um erro na distribuição do caso para Gilmar Mendes.
Segundo ofício da coordenação, o caso deveria ter ido diretamente para a presidente do STF antes mesmo de sorteio. O pedido de correção da distribuição foi encaminhado eletronicamente à ministra Cármen Lúcia. A Secretaria Judiciária, ao distribuir a reclamação, teria deixado de seguir regra prevista no regimento interno.
No despacho, Cármen Lúcia disse que sua decisão estava baseada "no poder de cautela", previsto no Código de Processo Civil. E ainda "nos princípios da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento".
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