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Política

- Publicada em 10 de Janeiro de 2018 às 22:16

TRF2 nega pedido de advogados de Cristiane, e posse no ministério continua suspensa

O juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky negou, na noite desta quarta-feira, os pedidos apresentados pela defesa da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) e pela Advocacia-Geral da União, para suspender os efeitos da liminar do juiz titular em exercício da 4ª Vara Federal em Niterói, no Rio de Janeiro, Leonardo da Costa Couceiro, que impediu a posse da parlamentar como ministra do Trabalho.
O juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky negou, na noite desta quarta-feira, os pedidos apresentados pela defesa da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) e pela Advocacia-Geral da União, para suspender os efeitos da liminar do juiz titular em exercício da 4ª Vara Federal em Niterói, no Rio de Janeiro, Leonardo da Costa Couceiro, que impediu a posse da parlamentar como ministra do Trabalho.
A liminar de primeira instância foi concedida na segunda-feira em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. O mérito da ação popular ainda será julgado pela primeira instância. O relator do processo é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do TRF2.
Na decisão de ontem, o juiz Vladimir Vitovsky destaca que a liminar "não tem o condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do presidente (Michel Temer) para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito", diz Vitovsky.
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