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Política

- Publicada em 09 de Janeiro de 2018 às 12:56

TRF-2 deve decidir nesta terça sobre posse de Cristiane Brasil como ministra

A AGU entrou com recurso contra a suspensão da posse da deputada federal

A AGU entrou com recurso contra a suspensão da posse da deputada federal


GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADO/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deve decidir ainda nesta terça-feira (9) sobre a legalidade da posse da ministra do Trabalho, Cristiane Brasil (PTB-RJ), segundo estimou a assessoria do tribunal. Cristiane, que é deputada federal pelo PTB (RJ), foi nomeada para o cargo pelo presidente Michel Temer semana passada. A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso no TRF-2 contra a suspensão da posse da deputada federal.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deve decidir ainda nesta terça-feira (9) sobre a legalidade da posse da ministra do Trabalho, Cristiane Brasil (PTB-RJ), segundo estimou a assessoria do tribunal. Cristiane, que é deputada federal pelo PTB (RJ), foi nomeada para o cargo pelo presidente Michel Temer semana passada. A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso no TRF-2 contra a suspensão da posse da deputada federal.
A suspensão foi decidida pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), nesta segunda-feira. Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão. A posse de Cristiane estava marcada para esta terça, mas continua sem previsão para ocorrer.
A decisão do juiz atendeu a um pedido de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes.
A motivação era o fato de a ministra ter sido processada e condenada, na Justiça do Trabalho, a pagar indenização a ex-funcionários que trabalharam, conforme reconhecido pelo Judiciário, como motoristas dela.
Eles não tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada. Em um dos casos, a ministra fechou um acordo para reconhecer o vínculo e pagar R$ 14 mil ao chofer. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista.
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