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Contas Públicas

- Publicada em 03 de Janeiro de 2018 às 22:33

Prefeitura reenviará projeto que altera alíquota do ISS

Proposta do Executivo é 'mera adequação' legal, diz Biassusi

Proposta do Executivo é 'mera adequação' legal, diz Biassusi


/RICARDO GIUSTI/PMPA/DIVULGAÇÃO/JC
Encerrou-se em 30 de dezembro do ano passado o prazo para adequação das legislações municipais para a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS). De acordo com a Lei Complementar nº 157/2016, que altera a Lei nº 116/2003 e cria novos regramentos para a incidência desse tributo, a alíquota mínima do ISS passa a ser de 2% e não pode ser "objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros".
Encerrou-se em 30 de dezembro do ano passado o prazo para adequação das legislações municipais para a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS). De acordo com a Lei Complementar nº 157/2016, que altera a Lei nº 116/2003 e cria novos regramentos para a incidência desse tributo, a alíquota mínima do ISS passa a ser de 2% e não pode ser "objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros".
Com o fim do prazo para alteração das regras, a partir de agora, as prefeituras que não realizaram as adequações estão sujeitas às sanções previstas na Lei de Responsabilidade Administrativa, aplicáveis inclusive ao responsável pelo ato de improbidade por "ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário" contrário ao previsto.
"Cabe saber quem será apontado como responsável", observa Teddy Biassusi, superintendente da Receita Municipal da Capital, fazendo referência ao Projeto de Lei nº 16/2017, do Executivo, que previa a cobrança do percentual mínimo do ISS e foi rejeitado pela Câmara em dezembro.
Ele informa que a prefeitura vai reenviar a proposta no início do ano legislativo, em fevereiro, e está analisando se terá alteração no texto. O Executivo estuda ainda convidar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para auxiliar na apresentação e defesa junto ao Legislativo.
A principal resistência enfrentada na Câmara da Capital foi por parte de entidades representativas de prestadores de serviços. A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que, com a aprovação do texto da forma que foi elaborado, acaba se mudando a base de cálculo e a incidência do ISS para profissionais liberais, acarretando um aumento de impostos.
"O projeto não visa retorno financeiro. É mera adequação à Lei Federal", sustenta Biassusi. Ele argumenta que a maioria dos segmentos afetados é de baixo faturamento, o que não gera aumento significativo de receita ao município, além de casos em que, mesmo se retirando a isenção fiscal, as entidades ainda mantêm imunidade constitucional, caso de hospitais sem fins lucrativos.

Municípios devem regulamentar cobrança do tributo

Além da exigência de cobrança da alíquota mínima de 2% sobre os serviços, a Lei Complementar nº 157/2016 prevê que o Imposto Sobre Serviço (ISS) para operações de cartão de crédito, planos de saúde e serviços de corretagem, leasing, franquia e faturização será recolhido no município onde o serviço foi prestado, e não mais na cidade sede da empresa prestadora, como era anteriormente. Porto Alegre se adequou a essa parte da legislação ainda em 2016.
Contudo, com a falta de legislação própria que regulamente a questão, alguns municípios estão fazendo a cobrança com base na Lei Complementar nº 116/2003. Há casos ainda de cidades que não regraram a questão e, portanto, não está sendo realizado o recolhimento do imposto. "Há empresas que estão contando justamente com essa falta de mobilização de alguns municípios, para deixar de recolher o ISS e esperar receber as notificações para regularizar essa questão", explica o advogado tributarista Gustavo Verch.
Conforme ele, essas empresas que não estão pagando pelo imposto nem para o município do tomador de serviço, nem para o município onde estão sediados, não podem ser consideradas irregulares, pois estão aguardando definição. "Em tese, não se pode cobrar se não tem legislação regulamentando."
De acordo com levantamento da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), ao menos 49 prefeituras que não atualizaram as regras e informam estar elaborando suas propostas ou aguardam apreciação no Legislativo - responderam a consulta 185 prefeituras.
Enquanto buscam a adequação, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a cobrança do ISS no local de prestação do serviço. Movida por uma entidade representativa de planos de saúde, a matéria fala da dificuldade de aplicação, uma vez que todos os municípios brasileiros passam a ser potenciais tomadores de serviço, o que aumenta os custos de administração das operadoras.
"Nessa Adin tem um pedido liminar que provavelmente vai ser julgado ainda no primeiro semestre de 2018", projeta Verch. Essa decisão deverá impactar nas legislações municipais já publicadas.