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Política

- Publicada em 02 de Janeiro de 2018 às 17:07

Ex-prefeito da Serra é condenado por criação de cargos inconstitucionais

Ao julgar o recurso do ex-prefeito de São Francisco de Paula, Décio Antônio Colla (PT), a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) condenou o antigo gestor do município da serra gaúcha à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo, além do pagamento de multa de 20 vezes sua remuneração à época dos atos de improbidade administrativa pelos quais foi condenado.
Ao julgar o recurso do ex-prefeito de São Francisco de Paula, Décio Antônio Colla (PT), a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) condenou o antigo gestor do município da serra gaúcha à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo, além do pagamento de multa de 20 vezes sua remuneração à época dos atos de improbidade administrativa pelos quais foi condenado.
Aos vereadores Arquimedes da Silva Aguiar (PDT), Claudio Adalberto de Oliveira Andrade (PT), Pedro Edual da Rosa (PSD) e Thiago Carniel Teixeira (PDT), foi aplicada multa de 10 salários cada um. Conforme ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) em abril de 2013, o então prefeito da cidade encaminhou, em setembro de 2011, o Projeto de Lei nº 58/2011, para a recriação de cargos em comissão que já haviam sido declarados inconstitucionais anteriormente por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Segundo o MP, o projeto era uma tentativa de burlar a realização de concurso público. Em 21 de dezembro do mesmo ano, os vereadores votaram pela aprovação da proposta, mesmo cientes de sua inconstitucionalidade, através de uma recomendação do MP.
Na decisão do TJ, a 21ª Câmara Cível reitera que "é evidente a intenção dos demandados em não observar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Em realidade, foram recriados cargos em comissão anteriormente declarados inconstitucionais, como forma de burlar a necessidade de realização de concurso público, não relacionados com função de direção, chefia ou assessoramento que lhes seriam próprias".
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