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Opinião

- Publicada em 23 de Janeiro de 2018 às 16:41

Consumo e tráfico de drogas

Paulo Franquilin
A legislação brasileira considera crime o tráfico de drogas, quando uma pessoa tem posse de drogas em quantidade superior ao permitido para caracterizar o consumo, que não constitui crime no Brasil. As quantidades variam conforme o tipo de droga, portanto as autoridades necessitam conhecer as quantidades para definir se há crime ou simplesmente um consumo de drogas nas ruas.
A legislação brasileira considera crime o tráfico de drogas, quando uma pessoa tem posse de drogas em quantidade superior ao permitido para caracterizar o consumo, que não constitui crime no Brasil. As quantidades variam conforme o tipo de droga, portanto as autoridades necessitam conhecer as quantidades para definir se há crime ou simplesmente um consumo de drogas nas ruas.
Porém, para chegar aos consumidores, as drogas percorrem um longo caminho até chegarem aos locais de consumo, desde as áreas onde são cultivadas as matérias-primas, passando pelos locais de elaboração e separação dos ingredientes principais.
Nestes locais existem milhares de pessoas trabalhando, tanto no cultivo, como no processo de separação de ingredientes, chegando aos laboratórios onde são usados produtos químicos para criar as bases das drogas, com mais pessoas empregadas. Depois de produzidas as drogas, elas precisam ser manufaturadas, chegando aos produtos que serão distribuídos para o consumo, mas precisam ser transportadas para os mercados consumidores. Novamente temos mais pessoas trabalhando nesta operação, que envolve vários tipos de transportes, quando posteriormente são fracionadas para a distribuição nos pontos de tráfico.
Depois de todo este percurso, desde o cultivo até chegar aos pontos, finalmente as drogas podem chegar aos consumidores, aqueles que se tornarão dependentes e continuarão alimentando o tráfico. Assim, continuar deixando o consumo de fora da definição de crime acaba por permitir o processo de tráfico funcionando, pois, para toda a cadeia continuar existindo, é necessário que haja consumidores. Temos todo um combate às plantações, separação de ingredientes, aplicação dos produtos químicos, laboratórios, transporte, distribuição e venda das drogas, mas não temos, no Brasil, a repressão ao consumo.
Desta maneira, as polícias combatem uma grande parte do mercado do tráfico, mas esbarram numa legislação que protege os traficantes, pois estes nunca perdem seus clientes, que são protegidos pela lei brasileira.
Jornalista e escritor
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