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- Publicada em 08 de Janeiro de 2018 às 16:50

Presidente do TST derruba suspensão de demissões na Uniritter

Com a decisão, universidade está autorizada a efetuar desligamentos de 128 professores

Com a decisão, universidade está autorizada a efetuar desligamentos de 128 professores


PATRÍCIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
Paulo Egídio
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, suspendeu a proibição de  o Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter), com sede em Porto Alegre, demitir 128 professores. Ives Gandra Filho julgou procedente, na sexta-feira passada, o pedido da universidade para que fossem anuladas as decisões de primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho gaúcha que impediam o desligamento coletivo. A suspensão dos cortes foi pedida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS). Houve reação e protestos de estudantes descontentes com a medida da universidade, em meados de dezembro do ano passado.  
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, suspendeu a proibição de  o Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter), com sede em Porto Alegre, demitir 128 professores. Ives Gandra Filho julgou procedente, na sexta-feira passada, o pedido da universidade para que fossem anuladas as decisões de primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho gaúcha que impediam o desligamento coletivo. A suspensão dos cortes foi pedida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS). Houve reação e protestos de estudantes descontentes com a medida da universidade, em meados de dezembro do ano passado.  
Foi a primeira manifestação do TST sobre a dispensa de negociação com sindicatos de trabalhadores em casos de demissão coletiva, uma das mudanças trazidas pela reforma trabalhista em vigor desde novembro de 2017. Em sua decisão, o presidente do tribunal contestou o argumento utilizado pelo Sinpro-RS para suspender as rescisões. O sindicato alegou a inconstitucionalidade do artigo da Reforma Trabalhista que autoriza as demissões coletivas sem negociação sindical.
“Mesmo superado tal precedente, quer jurisprudencialmente, quer legalmente, insistem as autoridades requeridas em esgrimi-lo, quanto aos seus fundamentos, refratárias à jurisprudência atual do TST e à Lei 13.467/17, da reforma trabalhista”, escreveu o magistrado. As autoridades citadas por Ives Gandra Filho são os colegas de primeira e segunda instância que haviam suspendido as demissões.
O presidente do TST diz ainda, no despacho, que, ao ser impedida de concretizar as dispensas, a Uniritter estaria “cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”. 
Como a decisão é liminar, o Sinpro-RS informa que vai recorrer. O diretor da entidade, Amarildo Cenci, afirma que a suspensão "não foi uma surpresa". "O presidente (Ives Gandra Martins Filho) tem assumido uma posição vantajosa ao empregador", critica Cenci. O sindicato irá recorrer para que a matéria seja apreciada pelo plenário do TST. Ao mesmo tempo, o dirigente diz que continuará tentando negociar com a universidade. "Existe uma proposta sobre algumas compensações, e vamos fazer uma reunião com os professores nesta quarta-feira (10) para avaliar os próximos passos", adianta Cenci.
Em nota, a Uniritter diz estar "absolutamente segura quanto à legalidade de suas ações, que foram realizadas em conformidade com as suas diretrizes de gestão e com respeito a todos os profissionais". A universidade declara ainda que "dará os encaminhamentos cabíveis" ao processo de demissões.

Entenda o caso

Em 13 de dezembro, a Uniritter anunciou a demissão de 128 docentes de seus quadros. Na semana seguinte, a juíza Tatyanna Barbosa Santos Kirchheim, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, suspendeu os desligamentos ao julgar procedente uma ação do Sinpro/RS.
No dia 20, a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) negou o pedido da universidade para reverter a decisão da primeira instância. Tanto a juíza quanto a desembargadora alegaram inconstitucionalidade o artigo 477-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aprovado na Reforma Trabalhista, que dispensa a negociação com os sindicatos em demissões coletivas.
A Uniritter chegou a recorrer da decisão no próprio TRT, mas o julgamento no plenário do tribunal seria realizado apenas no final do recesso forense, que ocorre apenas depois do início do ano letivo. Diante dessa situação, a instituição de ensino decidiu levar o caso ao TST.
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