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Economia

- Publicada em 30 de Janeiro de 2018 às 19:17

Liquidante da Cotrijuí inicia trabalhos

Carolina Hickmann
Nomeado liquidante judicial no caso da Cotrijuí nesta segunda-feira, o advogado Rafael Brizola Marques teve ontem a sua primeira tarde de trabalho. Pelas primeiras impressões, já na cooperativa, o desafio será a conservação dos valores dos ativos da empresa para não aumentar o passivo atual, avaliado inicialmente em R$ 1,8 bilhão. Para determinar valores, Marques realizará um levantamento dos bens e dívidas, além de aguardar a notificação de credores. "Às vezes, o que se tem de controle interno não reflete o tamanho do problema", relata.
Nomeado liquidante judicial no caso da Cotrijuí nesta segunda-feira, o advogado Rafael Brizola Marques teve ontem a sua primeira tarde de trabalho. Pelas primeiras impressões, já na cooperativa, o desafio será a conservação dos valores dos ativos da empresa para não aumentar o passivo atual, avaliado inicialmente em R$ 1,8 bilhão. Para determinar valores, Marques realizará um levantamento dos bens e dívidas, além de aguardar a notificação de credores. "Às vezes, o que se tem de controle interno não reflete o tamanho do problema", relata.
A primeira medida, porém, será justamente a tentativa de manutenção dos bens da cooperativa. "A liquidação, na verdade, pressupõe apenas a perda dos ativos e o pagamento dos credores. Claro que, tendo em vista que é uma cooperativa de importância estadual, podemos construir soluções diferentes para que ativos não percam valor até que sejam vendidos", comenta, ao ressaltar que os pontos de comércio da instituição seguem em funcionamento. "Um frigorífico vale mais em funcionamento do que fechado", enfatiza.
Segundo Marques, uma dificuldade é que a cooperativa não conta com regramento como a falência empresarial. "A lei das cooperativas prevê a liquidação apenas de forma genérica, e não é regulada por um modelo de falência como nas empresas", explica. Pelo modelo usual, a ordem credores de pagamento de credores prioriza os trabalhistas; os com garantia real, aqueles com hipoteca ou penhor; os tributários; os com privilégio, em que pode haver algum enquadramento de produtores; e então os quirografários.
Marques é especializado em falência empresarial, membro da comissão sobre o tema na Ordem dos Advogados do Brasil e da Turnaround Management Association do Brasil (TMA). O advogado integra o escritório de administração judicial Brizola & Japur, e trabalha com o tema desde 2005, ano em que a lei vigente de falências foi editada. Atualmente, é administrador judicial do caso da construtora Sultepa, com R$ 450 milhões em passivos.
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