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Economia

- Publicada em 23 de Janeiro de 2018 às 19:11

Contribuição previdenciária recai sobre vale-refeição, decide Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão independente da Receita Federal, que é a última instância de recursos administrativos relativo a tributos, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão independente da Receita Federal, que é a última instância de recursos administrativos relativo a tributos, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária.
A decisão, tomada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do conselho em novembro do ano passado, envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo. A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário, segundo o conselho, seria o pagamento desse benefício em dinheiro.
"Para a não incidência da contribuição previdenciária, é imprescindível que o pagamento seja feito in natura, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades", afirma trecho do acórdão. A decisão, tomada em novembro do ano passado, pode aumentar o número de autuações da Receita, já que muitas empresas recorrem ao tíquete ou ao vale-refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários.
Procurada, a Receita Federal não respondeu se pretende aumentar o número de autuações por conta da decisão do Carf.
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