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Trabalho

- Publicada em 21 de Janeiro de 2018 às 22:54

Novas regras estimulam contratação de temporários

Bruna comemora a conquista de uma vaga para trabalhar no Litoral

Bruna comemora a conquista de uma vaga para trabalhar no Litoral


/EXPLORER/DIVULGAÇÃO/JC
Além de comemorada amplamente por empresários - que pleitearam a reforma junto ao Congresso -, a nova legislação trabalhista já vem sendo aproveitada pelo comércio desde novembro de 2017, quando as regras atuais entraram em vigor. Ocorrendo desde a última semana de novembro, por ocasião das promoções da Black Friday, a tendência, segundo empresários, é que as contratações enquadradas na modalidade intermitente (trabalho pago por período de horas ou até de meses) aumentem em volume a partir deste mês.
Além de comemorada amplamente por empresários - que pleitearam a reforma junto ao Congresso -, a nova legislação trabalhista já vem sendo aproveitada pelo comércio desde novembro de 2017, quando as regras atuais entraram em vigor. Ocorrendo desde a última semana de novembro, por ocasião das promoções da Black Friday, a tendência, segundo empresários, é que as contratações enquadradas na modalidade intermitente (trabalho pago por período de horas ou até de meses) aumentem em volume a partir deste mês.
Segundo dados da Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV), aproximadamente 5,5 mil trabalhadores foram contratados provisoriamente, em todo o Rio Grande do Sul, para cobrir vagas durante o período de Natal e Ano-Novo, se estendendo para os meses de janeiro e fevereiro, dentro das novas regras da Lei da Terceirização e do Trabalho Temporário (Lei nº 13.429, aprovada em 31 de março de 2017 e que atualizou a Lei nº 6.019, de 1974).
"A grande vantagem da nova lei de trabalho temporário é que, agora, é possível contratar um trabalhador por até nove meses, ou seja, três meses a mais do que era permitido anteriormente", avalia o conselheiro da AGV, Vilson Noer. O dirigente alega que, com as mudanças, a lei oportuniza novas vagas de emprego. "Com mais tempo para realizar a avaliação e a análise do profissional, os lojistas ficam mais confiantes na hora de optar pela contratação efetiva", justifica Noer.
Com o tempo de vínculo ampliado (de seis para nove meses), agora, é possível contratar por toda temporada de verão, salienta o gerente de Recursos Humanos (RH) da Unidasul, Henrique Xavier. A empresa está operando com 350 funcionários temporários - desde açougueiros até fiscais de caixa - nas lojas distribuídas pelas cidades de Tramandaí, Xangri-Lá e Torres, no Litoral Norte gaúcho. Entre eles, a supridora Bruna Roloff de Oliveira, de 22 anos, que experimenta, pela segunda vez, as vantagens de trabalhar com carteira assinada. "Esta é a primeira vez que trabalho como temporária, mas pretendo ser efetivada", comenta Bruna, que deverá permanecer no cargo até junho.
O estudante de Direito, João Gabriel Soares, 18 anos, foi admitido por seis meses, com a promessa de "possível" prorrogação por mais 90 dias no inverno, caso a empresa siga com a demanda atual. "Este é meu primeiro emprego e está sendo ótimo. O mercado exige muita experiência, e estou aprendendo bastante", celebra. Soares confirma que está trabalhando com carteira assinada e recebendo os mesmos benefícios de colegas efetivados - entre eles, vale-transporte e vale-alimentação. "Estou muito satisfeito", afirma.
Xavier comemora o novo tempo de vínculo de temporários da Lei nº 13.429/17. "Antes, limitava muito a contratação, que era de três meses, renováveis por mais três. No caso de cobertura de licença-maternidade, que é de quatro meses, isso já nos causava um trabalho extra, pois cada vez que renova precisa pedir autorização no Ministério do Trabalho", diz o gerente de RH da Unidasul.

Legislação traz benefícios jurídicos para empresas, avaliam empresários

Schmaedecke aprova a novidade do trabalho intermitente

Schmaedecke aprova a novidade do trabalho intermitente


/ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
Para o gerente de Recursos Humanos da Unidasul, Henrique Xavier, em paralelo à Lei nº 13.429, que regula a terceirização e o trabalho temporário, as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, também trazem vantagens para a empresa. "As principais são jurídicas, uma vez que, agora, o trabalhador não poderá entrar com uma ação por qualquer coisa. Mas também a oficialização do parcelamento de férias é outro ponto positivo", opina.
"Essa possibilidade de poder ratear férias permitiu que, dos sete funcionários que tenho, quatro possam descansar durante o verão, uma vez que têm o período aquisitivo vencido para os próximos meses", comenta o proprietário da loja de roupas Confraria Masculina, Carlos Frederico Schmaedecke. Ele destaca que o parcelamento facilitou para que todos funcionários ficassem satisfeitos, podendo ir para a praia em janeiro e fevereiro.
No que se refere ao trabalho intermitente, Schmaedecke ainda não precisou contratar por jornada específica, mas afirma que aprova a novidade. "Se precisar de apoio por uma semana, está tudo certo, ficou mais fácil", resume.
Já o gerente da Unidasul vê o trabalho intermitente como um "vínculo confuso". "Não consegui identificar vantagem para a empresa", admite o empresário. Xavier explica que, considerando que o trabalhador enquadrado nesta modalidade poderá ter mais de um vínculo, corre-se o risco de não estar disponível quando a empresa necessitar. "Se o funcionário atender três varejistas, por exemplo, como irá fazer em um período no qual todas precisem dele?", questiona.
 

Governo prevê geração de 2 milhões de empregos até 2021 com a nova modalidade

Não há como negar a redução de custos para as empresas a partir da promulgação da Lei nº 13.429, considera o presidente da empresa Explorer, André Fraga. Com a atual lei dos temporários, que trouxe a vantagem da ampliação do prazo contratual de três para nove meses consecutivos ou não, o gestor vislumbra uma "grande oportunidade para as empresas". "Para o trabalhador temporário, o benefício é equiparação da remuneração equivalente ao trabalhador efetivo e garantia de todos os direitos da CLT", explica Fraga. Ele destaca que, nesse caso, exclui-se, por se tratar de um trabalho temporário, o aviso-prévio indenizado, a multa do fundo de garantia e o seguro-desemprego.
Fraga observa que a contratação de trabalhadores temporários deve ocorrer, obrigatoriamente, através de empresas legalmente registradas no Ministério do Trabalho, como é o caso da Explorer, para prestar o serviço de recrutamento, seleção e administração da folha de pagamento. A Lei nº 13.429 está valendo desde 31 de março de 2017 e foi melhor divulgada com a homologação em, 11 de novembro, da reforma trabalhista.
A previsão do governo é que a modalidade de trabalho intermitente gere 2 milhões de empregos em três anos, só na área de serviços. Com a regulamentação, o trabalho deverá estar em contrato e na carteira de trabalho, e será remunerado de forma proporcional. O empregado terá direitos, como férias proporcionais mais um terço, depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado e 13º salário. 

Sindicato dos comerciários vai medir impacto das mudanças em março

Época de liquidações amplia a busca por profissionais no varejo

Época de liquidações amplia a busca por profissionais no varejo


/CLAITON DORNELLES /JC
Enquanto as novas regras para trabalho soam como um novo ânimo aos lojistas, o presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio, Nilton Neco, considera que as mudanças na CLT "remetem à escravidão". "É um absurdo a pessoa trabalhar três a quatro horas por dia, dois a três dias por semana, e ficar ateada a uma empresa, afinal, nem todas permitem que se tenha outro emprego, vai depender do contrato", avalia. Neco admite que a entidade ainda não tem ideia de qual será o impacto no comércio. "Em março, na próxima negociação coletiva, iremos saber como está sendo utilizado e poderemos regulamentar uma série de itens da nova legislação." O dirigente destaca que é importante que os trabalhadores mantenham vínculos com o sindicato, principalmente para que tenham apoio jurídico em casos de problemas com rescisões contratuais.
"Se o funcionário vai trabalhar sempre para uma empresa três vezes por semana, vai ser ruim, não vai dar certo", concorda o presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre, Orlando Rangel. "O resultado serão pessoas menos qualificadas para trabalhar, contratadas por pequenas empresas, porque as grandes acredito que não vão arriscar." De acordo com Rangel, o trabalho intermitente ainda não tem representação significativa em hotéis e restaurantes, mas no litoral gaúcho há grande número de contratados temporariamente para o verão.
Desde a Black Friday trabalhando com intermitentes, o gerente regional do Magazine Luiza, Geovane Konrath, encara a nova modalidade como uma "oportunidade, tanto para o lojista quanto para o funcionário que está desempregado". "Abre a possibilidade de uma pessoa trabalhar para várias empresas, desde que os horários não batam - e, por outro lado, o lojista não precisa pagar salário integral." Segundo Konrath, a rede Magazine Luiza está há mais de 90 dias contratando trabalhadores nesta modalidade. Para a liquidação realizada pela empresa no início de janeiro, mais de 3,5 mil funcionários foram contratados de forma intermitente no Brasil. Konrath explica que a ideia é chamar esta equipe registrada apenas em períodos nos quais as lojas precisem de reforços, no caso de ações pontuais. "No entanto, muitas vezes, esse mesmo pessoal pode acabar substituindo quem sair da empresa, e então surge a possibilidade de ser efetivado."

Incremento de vagas ocorre a partir deste mês

Kruse lembra que funcionário terá benefícios como o FGTS

Kruse lembra que funcionário terá benefícios como o FGTS


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
O presidente do Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas-POA), Paulo Kruse, considera que as mudanças na CLT trazem vantagens tanto para empregado quanto para empregador. Ele destaca que o número de contratações dentro das novas regras trabalhistas deve aumentar a partir deste mês. Segundo o dirigente, umas das vantagens para os trabalhadores é que a nova lei permite que aqueles que se cadastrarem em várias empresas para atuarem por horas ou dias específicos possam escolher qual o calendário mais apropriado para exercer a função contratada no período, e assim manter dois empregos, aproveitando os dias de "folga" para cumprir a segunda jornada. "Uma empresa pode ter até 20 empregados cadastrados trabalhando nos dias de maior movimento, dando oportunidade para esses funcionários terem outra ocupação", observa. "Pelo lado do trabalhador, tem também a liberdade de sair sem cumprir aviso-prévio, caso ache necessário", considera o presidente da empresa Explorer (especializada em intermediar contratações temporárias), André Fraga.
Kruse destaca que, apesar de o profissional enquadrado no trabalho intermitente receber o salário proporcional pelo tempo de serviço, de qualquer forma, contará com benefícios, a exemplo do FGTS. "Isso, certamente, irá fazer com que as pessoas consigam mais emprego e que os empresários tenham menos custos com rescisões", opina.
O dirigente do Sindilojas-POA observa, ainda, que, com o incremento de vagas no comércio a partir de janeiro dentro das novas regras, "provavelmente" o trabalho intermitente deva se sobressair ao trabalho temporário. "Para o período de Natal, que é a melhor data de vendas do varejo, ficou muito em cima de contratar por esta modalidade, pois a lei foi promulgada em novembro, e, para muitos, não houve tempo hábil", explica. "Mas, certamente, em janeiro, deve ocorrer uma adesão maior, com pelo menos 10% de aumento nesse estilo de admissão", avalia Kruse.