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Economia

- Publicada em 11 de Janeiro de 2018 às 19:11

TRF-4 nega recurso e mantém aumento da CEEE

Tarifa para os clientes da companhia subiu em média 30,62%

Tarifa para os clientes da companhia subiu em média 30,62%


/CLAITON DORNELLES/JC
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) para suspender o reajuste da conta de luz dos clientes da CEEE que foi, em média, de 30,62%. O aumento entrou em vigor em 21 de dezembro passado. Consumidores residenciais já estão pagando a conta com alta de 29,29%.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) para suspender o reajuste da conta de luz dos clientes da CEEE que foi, em média, de 30,62%. O aumento entrou em vigor em 21 de dezembro passado. Consumidores residenciais já estão pagando a conta com alta de 29,29%.
A OAB-RS ingressou no mesmo dia em que começou a vigorar o aumento na Justiça Federal contra a estatal e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender o reajuste. A ordem sustenta que não houve transparência nos critérios utilizados no cálculo, que aumentou a tarifa em 30,62%. também alega que razões apresentadas pela Aneel na ação não justificariam metade do percentual.
No último dia 5, a Justiça Federal da Capital negou o pedido da entidade feito em liminar. O TRF-4 informou que a decisão considerou que o Judiciário "não tem legitimidade para substituir a Administração Pública em decisões técnicas, que envolvem múltiplos e complexos fatores".
A OAB-RS ingressou com agravo de instrumento para tentar em nova investida reverter a decisão. A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento do primeiro grau. Para a magistrada, não ficou comprovada a alegada ausência de transparência no processo de cálculo.
"A eventual concessão de tutela de urgência poderá resultar em prejuízo aos próprios consumidores, dada a possibilidade de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, em consequência, de comprometimento da entrega à contento de um serviço que é vital para a população", concluiu, diz nota do TRF-4. A OAB-RS informou, por nota, que vaio continuar brigando na Justiça para suspender o aumento.
Em nota divulgada após a negação da liminar, a OAB-RS informou que segue vendo ausência de transparência na aplicação do reajuste e seguirá no procedimento judicial, "defendendo o interesse dos milhares de gaúchos que já estão recebendo suas contas reajustadas por este infundado aumento".
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