Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 11 de Janeiro de 2018 às 18:07

Tributação do leite UHT será de 7%, diz Secretaria da Fazenda

Produto integrante da cesta básica receberá alíquota menor

Produto integrante da cesta básica receberá alíquota menor


/JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Presente na lista de produtos que integram a cesta básica de alimentos, o leite longa vida (caixinha) terá tributação de 7% para o ICMS, ao invés da alíquota de 18% inicialmente prevista para vigorar a partir de janeiro deste ano. A alíquota é incidente sobre a saída do produto da indústria para o varejo em operações dentro do Estado.
Presente na lista de produtos que integram a cesta básica de alimentos, o leite longa vida (caixinha) terá tributação de 7% para o ICMS, ao invés da alíquota de 18% inicialmente prevista para vigorar a partir de janeiro deste ano. A alíquota é incidente sobre a saída do produto da indústria para o varejo em operações dentro do Estado.
Medida já definida anteriormente pelo governo estadual, a redução do imposto foi confirmada pelo secretário em exercício da Fazenda, Luiz Antônio Bins, após reunião, nesta quinta-feira, com a direção do Sindicato das Indústrias de Laticínios (Sindilat). Os itens da cesta básica recebem tratamento tributário diferenciado. "Isso acaba impactando menos ao consumidor", destaca o secretário executivo do Sindilat, Darlan Palharini, que participou da reunião.
Mesmo com a redução da alíquota, o Estado manterá o benefício fiscal (na forma de crédito presumido de ICMS), que reduz, proporcionalmente, a tributação para a indústria instalada no Rio Grande do Sul. Desta forma, os 7% incidirão apenas sobre a margem de lucro do varejo.
O Sindilat defende a tributação sobre o leite UHT como mecanismo de preservação da competitividade da indústria e dos produtores. Por este motivo, no ano passado, houve a aprovação de projeto de lei estabelecendo a alíquota de 18%, que agora ficará restrita aos 7% da cesta básica. A Receita Estadual vai orientar os contribuintes de como proceder nos casos em que houve a emissão de notas fiscais nestes 10 dias.
Segundo Palharini, as empresas que destacaram 18% devem fazer o ajuste e o comunicado para supermercados ou atacadistas. O consultor tributário Vinícius Barth Segala, que assessorou juridicamente o Sindilat e também participou da reunião, explica que o crédito presumido, que antes era de 15%, também acompanha a redução, ficando em 5,83% sobre a saída do leite UHT da indústria para o varejo dentro do Estado.
Em relação aos estoques dos supermercados em 31 de dezembro de 2017, quando o produto era isento de tributação, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ainda não tem uma definição sobre o crédito presumido.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO