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Economia

- Publicada em 11 de Janeiro de 2018 às 15:39

Justiça de Pernambuco suspende MP que autoriza privatização da Eletrobras

Magistrado questiona utilização de Medida Provisória para autorizar venda de estatais

Magistrado questiona utilização de Medida Provisória para autorizar venda de estatais


WILTON JUNIOR/AE/ARQUIVO/JC
Agência Estado
O juiz federal Cláudio Kitner, da Justiça Federal de Pernambuco, concedeu liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) 814/17, que autoriza o processo de privatização da Eletrobras e suas subsidiárias.
O juiz federal Cláudio Kitner, da Justiça Federal de Pernambuco, concedeu liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) 814/17, que autoriza o processo de privatização da Eletrobras e suas subsidiárias.
Na decisão, o juiz Kitner questiona a utilização de medida provisória como "instrumento hábil" a incluir a Eletrobras e suas controladas - Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) - no Programa de Desestatização lançado pelo governo federal, mas do qual, ele cita, foram expressamente excluídas pela Lei nº 10.848/2004.
"Na hipótese vertida aos autos, é dubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada", disse o magistrado.
O juiz ainda fala que "nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, "no apagar das luzes" do ano de 2017. A decisão partiu de uma ação popular proposta por Antonio Ricardo Accioly Campos.
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