A secção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) entrou com agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência na ação que pretende a suspensão liminar do aumento nas contas de luz de clientes da CEEE, em vigor desde dezembro. O reajuste varia de 29,29% a 33,54%.
O recurso foi protocolado no sábado (6), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), após a decisão da Justiça Federal de primeiro grau, na sexta-feira, dia 5, em não apreciar o processo em regime de plantão. A juíza federal plantonista, Maria Lucia Germano Titton, decidiu que o mérito só pode ser julgado com o desenrolar da ação, com a produção de prova técnica, caso seja necessário, "para eventual apuração do percentual de reajuste cabível".
"Se for mantida a decisão do juízo 'a quo', será causado irreparável prejuízo à população gaúcha que enfrentará, de forma ainda mais precária, a forte crise econômica que assola não somente os consumidores, mas também o sistema público em geral, o qual, de forma irresponsável, vem parcelando os salários do funcionalismo público", diz o recurso assinado pelo presidente da entidade, Ricardo Breier.
A OAB informou que, após análises dos documentos apresentados pela CEEE e pela Aneel, ficou demonstrada a necessidade de reajuste de apenas 14,24%, enquanto o índice fixado pela agência foi de 30% em média. No entanto, a juíza entendeu que a Aneel e a CEEE explicaram as condições e o cálculo pelo qual foi autorizado o aumento da tarifa.
"Sabemos que não é um assunto simples, e é por isso mesmo que precisamos de uma suspensão imediata. Falta transparência para justificar esse impactante aumento. Milhares de gaúchos estão recebendo suas contas reajustadas nestes primeiros dias de janeiro, sobressaltados com os altos valores que precisarão ser pagos", argumenta o presidente da OAB-RS.