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Economia

- Publicada em 03 de Janeiro de 2018 às 18:32

Autor de ação contra Petrobras crê que acordo será levado em conta no Brasil

Agência Estado
O advogado André de Almeida, sócio do Almeida Advogados, que trabalha com o escritório Wolf Popper num dos processos que deu início à "class action" movida contra a Petrobras na Corte Distrital de Nova York, está "seguro" de que o acordo firmado para encerrar a disputa judicial nos Estados Unidos será levado em conta numa ação civil pública ajuizada no Brasil.
O advogado André de Almeida, sócio do Almeida Advogados, que trabalha com o escritório Wolf Popper num dos processos que deu início à "class action" movida contra a Petrobras na Corte Distrital de Nova York, está "seguro" de que o acordo firmado para encerrar a disputa judicial nos Estados Unidos será levado em conta numa ação civil pública ajuizada no Brasil.
O Almeida Advogados entrou com a ação civil pública contra a Petrobras no Tribunal de Justiça de São Paulo em setembro do ano passado. "Tenho certeza que (o acordo nos Estados Unidos) terá repercussão. A empresa é a mesma, os fatos são os mesmos, as falhas de governança são as mesmas", afirmou Almeida.
No sistema judicial brasileiro, a ação civil pública visa a atender interesses difusos, por isso, em havendo uma indenização no processo, todos os detentores de ações da Petrobras poderiam ser beneficiados. Segundo Almeida, também na ação que corre em São Paulo, a estatal pode firmar acordo para encerrar o caso. Até agora, a ação segue seu trâmite normal. Conforme o advogado, ainda não foi tomada nenhuma decisão.
Para Fernando Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados Associados, o acordo na Justiça norte-americana tende a reforçar a necessidade de haver indenização para acionistas minoritários da Petrobras no Brasil, mesmo que, na Corte Distrital de Nova York, a companhia não assuma a culpa.
A alegação de que é vítima no esquema de corrupção não livra a Petrobras de reparar os danos, pois os sistemas de investigação interna e governança deveriam ter identificado e estancado as perdas, segundo Tardioli. "O fato de a Petrobras ser vítima não a exime de ter que indenizar", disse o advogado.
Por outro lado, Tardioli não crê que o valor do acordo firmado nos Estados Unidos, com indenização de US$ 2,95 bilhões, possa servir de parâmetro para as ações no Brasil. Nem que a estatal deverá buscar investidores com ações na Justiça para firmar acordos.
Isso porque, nos Estados Unidos, a celeridade da Justiça e o risco de as empresas serem condenadas a pagar indenizações bilionárias tornam os acordos vantajosos. No Brasil, a morosidade do Judiciário e a burocracia favorecem a postura de esperar.
Por isso, para Tardioli, o caso serve para mostrar como é falho o sistema de proteção aos acionistas minoritários no Brasil, seja na Justiça ou na esfera administrativa, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "Quem usou o FGTS para comprar ações da Petrobras, por exemplo, não tem a mesma condição ou capacidade econômica de buscar um advogado lá fora", afirmou Tardioli.
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