Obter um documento de identificação se tornará mais fácil com a publicação do Provimento nº 66 da Corregedoria Nacional de Justiça. Isso porque o Diário de Justiça publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer a carteira de identidade e o passaporte em cartórios.
Atualmente, na maioria das unidades da Federação, é preciso ir até um órgão público, como as Secretarias de Segurança, para solicitar o RG. Com o provimento, a Corregedoria espera diminuir a burocracia na obtenção do documento. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.
O primeiro passo agora é a assinatura de um convênio, que deve ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento. A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.
Em ambos os casos, os acordos deverão ser analisados e homologados pelo Poder Judiciário. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça.