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Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.604/2018, que muda a legislação sobre o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) para determinar que os estados e o Distrito Federal encaminhem ao banco de dados os índices de elucidação de crimes.
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Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.604/2018, que muda a legislação sobre o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) para determinar que os estados e o Distrito Federal encaminhem ao banco de dados os índices de elucidação de crimes.
Pelo texto, a inclusão dos dados deve ser feita de forma padronizada e categorizada. As informações do Sinesp ainda terão que ser divulgadas pela internet. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro, este último por meio do Instituto de Segurança Pública, já fazem isso.