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Jornal da Lei

- Publicada em 08 de Janeiro de 2018 às 14:49

PL aumenta penas por trabalho escravo e tráfico humano

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei que altera o Código Penal e prevê aumento de pena para diversos crimes. Segundo o autor da proposta, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), o PL nº 6.930/17 pretende combater o avanço de organizações criminosas que atuam no tráfico de órgãos, pessoas e no trabalho escravo.
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei que altera o Código Penal e prevê aumento de pena para diversos crimes. Segundo o autor da proposta, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), o PL nº 6.930/17 pretende combater o avanço de organizações criminosas que atuam no tráfico de órgãos, pessoas e no trabalho escravo.
Uma das mudanças é o aumento da pena para quem submeter o trabalhador a condições análogas à escravidão. A lei atual determina reclusão de dois a oito anos. Com o novo texto, a pena pode variar de quatro a oito anos, além de multa. Ainda de acordo com a nova normativa, durante o cumprimento da pena, o condenado é obrigado a participar de cursos de ética e direitos humanos.
O projeto também modifica a legislação que trata do transplante de órgãos, a Lei nº 9.434/1997, para fixar pena de reclusão de oito a 12 anos para quem comercializar órgãos humanos ciente de que foram obtidos de forma ilícita. Para o relator, a prática pode estar relacionada a outros crimes, como por exemplo o abuso sexual de crianças e adolescentes. O projeto ainda estipula pena de reclusão de três a cinco anos nos crimes em que há modificações corporais sem consentimento da vítima, por profissional não habilitado ou em condições que ofereçam risco à saúde.
O PL nº 6.930/2017 também pretende obrigar operadoras de telefonia a armazenarem por cinco anos os registros de ligações. Esses dados podem ser solicitados pelo Ministério Público ou pela polícia para investigações criminais. Atualmente, as regras para armazenamento de dados estão previstas em normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A proposta altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069/1990, para proibir que empresas participem de qualquer intermediação nos processos de adoção internacional. Exige ainda que o país do adotante seja signatário da Convenção de Haia sobre proteção de crianças e garanta cidadania para o adotado. O PL ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara.
 
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