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Jornal da Lei

- Publicada em 04 de Janeiro de 2018 às 16:15

Violência obstétrica ainda não possui tipificação legal

Gabriela Souza afirma que pode haver apuração da responsabilidade criminal e civil nesses casos

Gabriela Souza afirma que pode haver apuração da responsabilidade criminal e civil nesses casos


FREDY VIEIRA/JC
Laura Franco
Uma em cada quatro mulheres sofreu algum tipo de violência obstétrica no Brasil, segundo a pesquisa Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado, divulgada em 2010 pela Fundação Perseu Abramo. De humilhações a manobras não reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde, a violência durante o parto tem diversas facetas, podendo causar problemas psicológicos e físicos para as mães. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em atendimento à mulher Gabriela Souza, explica que situações podem se enquadrar e como agir caso se torne uma vítima.
Uma em cada quatro mulheres sofreu algum tipo de violência obstétrica no Brasil, segundo a pesquisa Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado, divulgada em 2010 pela Fundação Perseu Abramo. De humilhações a manobras não reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde, a violência durante o parto tem diversas facetas, podendo causar problemas psicológicos e físicos para as mães. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em atendimento à mulher Gabriela Souza, explica que situações podem se enquadrar e como agir caso se torne uma vítima.
Jornal da Lei - Que tipo de situação pode ser considerada violência obstétrica?
Gabriela Souza - Há uma subnotificação muito grande nesses casos, pois muitas mulheres não sabem o que é, de fato, uma violência obstétrica, que tem diversas formas de manifestação. Pode ocorrer a partir do impedimento do parceiro entrar na sala de parto, ou qualquer outro acompanhante, o que é ainda mais recorrente em casos de mãe solo. Isso é grave e tem tipificação federal, toda a mulher tem direito a um acompanhante no momento do parto. Caso isso seja descumprido, ela pode, inclusive, acionar a polícia. Além disso, recebemos inúmeros casos de procedimentos que são feitos sem a autorização da mãe, até mesmo de manobras médicas que já não são reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde(OMS), como a manobra de Kristeller, de empurrar a barriga, ou a episiotomia, que é o corte vaginal para aumentar o canal do parto. Esse corte é recomendado apenas em casos bem específicos, mas 80% a 90% dos partos normais no Brasil têm esse corte. Exame de toque com tanta frequência é um exagero e pode ser enquadrado. Raspagem dos pelos pubianos e lavagem intestinal obrigatórias configuram violência obstétrica, já que não há necessidade de fazer esses procedimentos. Cesárea sem indicação, ou estipulação de uma data que seja melhor para o médico. Outra situação comum é negar alimentação e hidratação para mulheres em trabalho de parto, que podem passar o dia inteiro nessa situação sem esse suporte. Por último, questões como analgesia obrigada, ou dispensa da analgesia em casos em que a mãe pede, e até mesmo a posição estática na cama obstétrica não pode ser obrigatório. A mulher, além disso, deve ser prioridade, e ser a primeira a receber o bebê nos braços, salvo casos em que o recém-nascido precisa de atendimentos médicos de urgência. Outra agressão que não está diretamente ligada ao momento do parto é a falta de suporte para o aborto, seja ele espontâneo ou intencional. Há casos de hospitais negando atendimento a mulheres que sofreram aborto e estão com hemorragia, por exemplo. Essa é a maior violência contra a mulher, porque ela é exclusiva da mulher, somos as únicas que podem parir. Ela é uma das violências mais graves porque fere aquilo que é da mulher, é natural, ancestral e envolve uma carga sentimental muito grande.
JL- Como é possível se defender nesses casos?
Gabriela - A sugestão é sempre buscar registrar um boletim de ocorrência, pegar nome e identificação de todas as pessoas da equipe, enfermeiros e médicos. O hospital tem que ter a ficha médica dessa mãe, que conste manobras que foram feitas durante o parto, e ela pode ter acesso a isso. É importante tu sempre estar acompanhada para ter uma pessoa que possa ser tua testemunha. Para provar os cortes é importante ter o laudo de um médico plástico. Essa questão de entrar acompanhada é sempre muito importante porque tudo que acontecer pode ser gravado e testemunhado, de alguma forma.
JL - Há legislação que tipifique a violência obstétrica? Que tipo de responsabilização existe?
Gabriela - Não há regramento para a violência obstétrica, lei federal não existe. Como são vários tipos de violência, cada atitude dessas se encaixa num tipo penal diferente, e pode, inclusive, se encaixar em vários tipos penais, porque há mulheres que passam por mais de uma violência durante o parto. Seria um crime, dependendo do que for, um erro médico, um crime contra a honra. Todos eles tem a responsabilidade criminal apurada, mas também pode ser apurada a responsabilidade civil por danos morais, materiais, e estéticos. Além disso, o hospital pode instaurar um procedimento administrativo para se ter também uma apuração interna do que aconteceu. Se sabe que um quarto das brasileiras sofreram algum tipo de violência obstétrica, então a gente vê que existe uma aceitação dos hospitais, não existe humanização do parto, uma compreensão do que aquela mulher está passando. Criam-se regras de comportamento dentro do hospital, formas como essa mulher deve agir, e nesse momento ela é culpabilizada, caso não siga essas ideias.
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