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Jornal da Lei

- Publicada em 03 de Janeiro de 2018 às 13:25

OAB-RS diz que falta transparência em manifestação da Aneel

A OAB-RS segue buscando a obtenção da liminar na Justiça para suspender o reajuste de cerca de 30% da tarifa de energia elétrica da CEEE. A Ordem gaúcha avaliou a manifestação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), protocolada a partir de notificação da Justiça Federal.
A OAB-RS segue buscando a obtenção da liminar na Justiça para suspender o reajuste de cerca de 30% da tarifa de energia elétrica da CEEE. A Ordem gaúcha avaliou a manifestação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), protocolada a partir de notificação da Justiça Federal.
Na manifestação da agência, a procuradora federal Liliane Jaqcues Fernandes que assina o documento, garante que a Aneel tem "plena consciência de que, em determinados casos, a aplicação imediata das tarifas justas pode representar um impacto econômico significativo sobre os consumidores de energia elétrica". De qualquer forma, Liliane explica que a circunstância não pode invalidar a aplicação dessas tarifas, uma vez que "as consequências poderiam ser muito mais negativas para esses mesmos consumidores, caso a prestação dos serviços restassem prejudicadas por incapacidade financeira da empresa distribuidora".
O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, avalia que "segue o mistério" sobre os dados técnicos que sustentam o reajuste de 30%. "A petição não traz as informações que poderiam ajudar a população a entender como, de uma hora para a outra, o custo da energia aumenta 30%. Esse impacto é cruel, e seguimos sem compreender", destaca. Para ele, a resposta da Aneel não apresentou argumentos capazes de traduzir esse critério e legitimar o reajuste.
Na petição, a Aneel justifica que a tarifa da CEEE teve redução de 16,28% em 2016, e ressalta que o equilíbrio econômico dos contratos de concessão do serviço público de energia elétrica depende do reajuste tarifário anual, da revisão tarifária periódica e da revisão tarifária extraordinária.
A agência ainda garante que o Rio Grande do Sul tem uma das tarifas mais baixas do País. Os clientes da CEEE eram os que pagavam menos (0,39 kwh), atrás da RGE e da RGE Sul (0,43 kwh), antiga AES Sul (0,45 kwh). Segundo a CEEE, o cálculo adotado para definir a alta leva em conta vários fatores, entre elas os custos na transmissão de energia, e a falta de chuva na área das barragens. Além disso, há tributos e outros encargos.
A OAB-RS, no entanto, ressalta pontos que ficaram injustificados. O primeiro deles é com relação a falta de demonstração de que, sem o reajuste, a CEEE pode quebrar. Além disso, para a OAB, faltou razões do reajuste ser aplicado em uma única vez. Para a instituição a Aneel se equivoca ao dizer que a matéria não pode ser levada ao controle judicial, uma vez que a pretensão da OAB "fundamenta-se em violações de natureza constitucional e infraconstitucional, em especial no Código de Defesa do Consumidor".
Para a Ordem gaúcha, apenas parte do índice é justificado, cerca de 14,24%, ou seja, menos da metade determinada pela Aneel. "Em uma análise técnica que fizemos, a partir dos dados informados, não encontramos justificativa para a parcela de 16,38%, muito menos a necessidade do imediatismo para esse aumento de uma única vez", explica Breier.
A instituição está atuando através de duas comissões para evitar o aumento que julgam absurdo. A Ordem gaúcha se manifestou através de Ação Civil Pública, ajuizada em dezembro. Agora, cabe à Justiça Federal decidir se acolhe ou não o pedido da OAB-RS para barrar o reajuste nas contas de luz.
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