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JC Contabilidade

- Publicada em 22 de Janeiro de 2018 às 18:36

Termina nesta quarta-feira o prazo para adesão ao Simples e regularização de débitos

Empresas que foram excluídas do sistema também devem prestar contas

Empresas que foram excluídas do sistema também devem prestar contas


/FREEPIK.COM/JC
O secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, afirmou, através de nota emitida na semana passada, que as empresas excluídas têm que pedir nova opção no máximo até esta quarta-feira (31 de janeiro) prazo também para a regularização dos débitos tributários. Conforme o comitê gestor, começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo regime simplificado para empresas em atividade, alegando existência de débitos tributários junto ao sistema, o que causou a exclusão de empresas em 1 de janeiro de 2018.
O secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, afirmou, através de nota emitida na semana passada, que as empresas excluídas têm que pedir nova opção no máximo até esta quarta-feira (31 de janeiro) prazo também para a regularização dos débitos tributários. Conforme o comitê gestor, começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo regime simplificado para empresas em atividade, alegando existência de débitos tributários junto ao sistema, o que causou a exclusão de empresas em 1 de janeiro de 2018.
Essa prorrogação não será possível, em virtude do vencimento da competência janeiro de 2018 em 20 de fevereiro. Antes desse prazo, as empresas têm que saber se são ou não optantes pelo Simples Nacional.
Segundo Santiago, as empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 1 de janeiro de 2018 devem regularizá-los, inclusive com opção do parcelamento convencional, disponível no Portal do Simples Nacional. "Lembramos que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido. E depois, por óbvio, manter os pagamentos em dia", diz a nota.
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