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JC Contabilidade

- Publicada em 18 de Janeiro de 2018 às 12:04

MEI que perdeu prazo de regularização pagará multa

Empreendedor com CNPJ cancelado fica proibido de reativar cadastro

Empreendedor com CNPJ cancelado fica proibido de reativar cadastro


/VISUALHUNT.COM /DIVULGAÇÃO/JC
Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos e que também não estão em dia com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-Simei) poderão ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado. A medida começou a valer nesta terça, dia 23, já que o prazo final para regularização se encerrou na segunda-feira, 22. Para quem perdeu o prazo dos pagamentos haverá juros de 1% ao mês acrescido da taxa Selic - fixada em 7% ao ano -, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor a ser pago. Também é possível solicitar parcelamento da dívida no site do Simples Nacional. Aos que não entregaram a DASN, a multa é um pouco mais alta, com valor mínimo de R$ 50,00 por documento não enviado.
Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos e que também não estão em dia com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-Simei) poderão ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado. A medida começou a valer nesta terça, dia 23, já que o prazo final para regularização se encerrou na segunda-feira, 22. Para quem perdeu o prazo dos pagamentos haverá juros de 1% ao mês acrescido da taxa Selic - fixada em 7% ao ano -, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor a ser pago. Também é possível solicitar parcelamento da dívida no site do Simples Nacional. Aos que não entregaram a DASN, a multa é um pouco mais alta, com valor mínimo de R$ 50,00 por documento não enviado.
"As baixas dos CNPJs foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Cgsim), vinculada à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, de acordo com a legislação como forma de excluir os cadastros inativos", explica o Sebrae em nota.
Empreendedores com CNPJ cancelado ficam proibidos de reativar o cadastro e passam a ser considerados informais caso continuem exercendo atividade econômica e emitindo notas fiscais. "Se isso ocorrer, o empreendedor deverá passar novamente por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa", alerta o Sebrae em nota.
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