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legislação

- Publicada em 02 de Janeiro de 2018 às 10:36

Trabalho escravo tem regras duras

Jornada exaustiva viola direito à segurança, saúde, descanso e convívio

Jornada exaustiva viola direito à segurança, saúde, descanso e convívio


/STOCKVAULT/DIVULGAÇÃO/JC
O Ministério do Trabalho recuou e publicou uma nova portaria que estabelece regras mais duras para a fiscalização do trabalho análogo à escravidão no País. Em seu último ato à frente da pasta, o ministro Ronaldo Nogueira ampliou as situações em que empregadores podem ser punidos por submeter trabalhadores a condições degradantes e jornadas exaustivas. A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro, reverte mudanças polêmicas que haviam sido feitas em 16 de outubro, quando o ministério publicou regras que alteravam as definições de "jornada exaustiva" e de "condição análoga à de escravo".
O Ministério do Trabalho recuou e publicou uma nova portaria que estabelece regras mais duras para a fiscalização do trabalho análogo à escravidão no País. Em seu último ato à frente da pasta, o ministro Ronaldo Nogueira ampliou as situações em que empregadores podem ser punidos por submeter trabalhadores a condições degradantes e jornadas exaustivas. A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro, reverte mudanças polêmicas que haviam sido feitas em 16 de outubro, quando o ministério publicou regras que alteravam as definições de "jornada exaustiva" e de "condição análoga à de escravo".
As regras criadas pelo texto anterior restringiram as situações em que empregadores seriam punidos. A portaria de outubro declarava que essa situação só ocorreria, por exemplo, quando os trabalhadores fossem mantidos em cárcere privado por homens armados. Com a nova portaria, essas definições ficaram mais amplas. O texto define "jornada exaustiva" como uma forma de trabalho que "acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social".
Segundo o texto, empregadores podem ser incluídos na chamada "lista suja" em caso de violação de um ou mais critérios de jornada exaustiva, trabalho forçado, restrição do direito de ir e vir ou vigilância ostensiva no local de trabalho.  A portaria também retirou a exigência de autorização do ministro do Trabalho para a publicação da "lista suja", para divulgar os nomes dos empregadores autuados por manter funcionários em condições de escravidão.
Em nota, a pasta afirmou que a nova portaria é uma construção coletiva que "respeita o conceito de escravidão contemporânea e contempla, de forma absoluta, as situações já apontadas pela legislação brasileira". A flexibilização das regras de fiscalização do trabalho escravo, em outubro, foi o episódio mais polêmico da gestão de Ronaldo Nogueira à frente da pasta. Ele pediu demissão para preparar sua campanha à reeleição como deputado federal. Sua exoneração foi publicada no dia 29 de dezembro, no Diário Oficial da União.
A publicação no último dia de Nogueira deveu-se a um compromisso que ele tinha feito com Temer de mudar a primeira portaria antes de deixar o cargo. Com a iniciativa, o ministro também tenta não repassar ao presidente o ônus da iniciativa. O ministro também havia garantido para a bancada ruralista, uma das fiadoras do mandato de Temer, que republicaria a portaria. O resultado final, contudo, não agradou ao deputados federais, que esperavam a manutenção de pontos retirados da primeira proposta.
A primeira portaria provocou, na época, reação do Ministério Público. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a revogação do texto e a modificação das regras. O governo resistiu em fazer a mudança, uma vez que a portaria era uma exigência da bancada ruralista no Congresso, que criticava as regras de fiscalização.
Na ocasião, o presidente Michel Temer queria evitar um confronto com esses parlamentares, uma vez que precisava de apoio em massa na Câmara para barrar a segunda denúncia apresentada contra ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), chegou a conceder uma liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da portaria. Segundo ela, o texto tinha "como provável efeito prático a ampliação do lapso temporal durante o qual ainda persistirá aberta no Brasil a chaga do trabalho escravo".
Em seguida, o Ministério do Trabalho informou, por meio de nota, que Nogueira já havia decidido aceitar as sugestões da Procuradoria-Geral da República e "aprimorar" o texto para "aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana".

Idas e vindas

Como era
  • Conceito: A caracterização de trabalho análogo ao da escravidão estava condicionado ao cerceamento da liberdade de ir e vir.
  • Flagrante: Para autuar os empregadores, era obrigatória a presença de policiais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, policia militar e civil) em todas as ações de fiscalização. Também era obrigatória lavrar boletim de ocorrência no local.
  • Lista suja: A inclusão de empregadores na lista suja deveria ter autorização expressa do ministro do Trabalho , assim como para publicar da lista suja. 
Como fica 
  • Conceito: Para ser considerado trabalho análogo ao de escravo, a nova portaria lista cerceamento da liberdade, jornada exaustiva, trabalho forçado e condições degradantes.
  • Flagrante: Presença de policiais só para assegurar a integridade física dos fiscais. Não se exige mais boletim de ocorrência.
  • Lista suja: O ministro não precisa mais autorizar a divulgação, que volta a ser de competência da secretaria de combate ao trabalho escravo.