Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 28 de Dezembro de 2017 às 18:36

Henrique Pizzolato deixa a prisão

Pizzolato teve liberdade condicional garantida por ministro do STF

Pizzolato teve liberdade condicional garantida por ministro do STF


/PEDRO LADEIRA/FOLHA PRESS/JC
Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no julgamento do mensalão, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato chegou, nesta quinta-feira, à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal (DF) para audiência de formalização de sua soltura. Ele teve liberdade condicional concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no julgamento do mensalão, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato chegou, nesta quinta-feira, à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal (DF) para audiência de formalização de sua soltura. Ele teve liberdade condicional concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão, do dia 19 de dezembro, foi publicada na quarta-feira pelo tribunal. Pizzolato deverá seguir obrigações estabelecidas pela VEP. Ele também deve continuar a pagar as parcelas da multa a que foi condenado.
O ex-diretor do Banco do Brasil foi liberado pouco antes das 17h. Questionado sobre o que irá fazer, respondeu: "Agora, vou correndo para casa para ver minha mulher".
Na decisão pela soltura, o ministro Barroso alegou o cumprimento de mais de um terço da pena, "bom comportamento carcerário" e bons antecedentes de Pizzolato - que já foi considerado foragido após ter fugido para a Itália em 2013. Ele foi extraditado para o Brasil em 2015.
"Estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos necessários à concessão do livramento condicional, inclusive porque as peças que instruem este processo revelam que o requerente tem aptidão para prover a sua própria subsistência, mediante trabalho honesto", decidiu o ministro da Suprema Corte.
Condenado em 2012 por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato passou 1 ano e 7 meses cumprindo pena em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF; e, desde maio, está no regime semiaberto.
Em sua decisão, o ministro Barroso lembrou que Pizzolato, em maio de 2017, já havia reunido os requisitos necessários à progressão para o regime semiaberto. Podia sair para trabalhar durante o dia, retornando à Papuda para dormir. No entanto, considerado o inadimplemento da pena de multa de R$ 2 milhões, a progressão ficou condicionada ao início do pagamento, viabilizado graças a um acordo que permitiu o parcelamento do débito. 
Segundo o relator, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que o débito da multa foi inscrito em dívida ativa da União, "havendo o sentenciado comprovado a adoção das medidas necessárias à formalização do acordo de parcelamento do débito".
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO