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Política

- Publicada em 27 de Dezembro de 2017 às 18:30

Juiz dá 10 dias para IML responder quesitos da defesa de Maluf

Maluf foi atestado por peritos como tendo doença grave, mas que pode ficar no complexo da Papuda

Maluf foi atestado por peritos como tendo doença grave, mas que pode ficar no complexo da Papuda


VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL/JC
Estadão Conteúdo
O juiz substituto da Vara de Execuções de Brasília, Bruno Macacari, deu prazo de 10 dias para que o Instituto Médico Legal responda aos 33 quesitos da defesa de Paulo Maluf (PP) sobre a saúde do deputado e sobre as instalações do Complexo Penitenciário da Papuda. Os advogados dizem ver omissões no laudo 52111 do IML entregue ao juízo no dia 22. O documento, subscrito por dois legistas de Brasília, atesta que Maluf tem doença grave, mas pode receber tratamento na cadeia.
O juiz substituto da Vara de Execuções de Brasília, Bruno Macacari, deu prazo de 10 dias para que o Instituto Médico Legal responda aos 33 quesitos da defesa de Paulo Maluf (PP) sobre a saúde do deputado e sobre as instalações do Complexo Penitenciário da Papuda. Os advogados dizem ver omissões no laudo 52111 do IML entregue ao juízo no dia 22. O documento, subscrito por dois legistas de Brasília, atesta que Maluf tem doença grave, mas pode receber tratamento na cadeia.
"Oficie-se ao IML e à direção do estabelecimento prisional com cópias dos novos quesitos, a serem respondidos conforme digam respeito às atribuições de um ou de outro órgão, ressalvada a possibilidade de apenas reiterarem informações já prestadas, quando suficientes para a resposta a um quesito ou outro. Assino, para tanto, o prazo de 10 dias", determinou o magistrado.
Maluf está preso desde quarta-feira, 20, por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo. O deputado está condenado a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro que teria desviado dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996).
O juiz ainda considerou que "a decisão definitiva acerca do pedido de prisão domiciliar depende do pleno esclarecimento dos pontos levantados pela defesa, possibilitando-lhe, assim, a impugnação do laudo apresentado pelo IML". No entanto, o magistrado pontua que "nada indica que o sentenciado esteja sob risco de saúde ou submetido a tratamento degradante, mas sim, que, ao reverso, vem recebendo todos os cuidados de que necessita, inclusive no que se refere à sua locomoção".
"Como consta da certidão retro, os profissionais do IML estão em regime de plantão, o que inviabiliza a resposta imediata aos 40 (quarenta) quesitos formulados, relego a decisão acerca da prisão domiciliar para momento posterior às elucidações pertinentes e às eventuais impugnações a serem feitas pela Defesa, ficando mantidas, em todos os termos, com adição dos presentes fundamentos, a decisão de fls. 537/541", ponderou.
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