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Política

- Publicada em 26 de Dezembro de 2017 às 19:36

STJ anula prorrogação de escutas em tráfico entre Pará e Amapá

Por unanimidade de votos, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)declararam a nulidade de prorrogações de grampos telefônicos autorizadas sem fundamentação. O caso envolveu processo sobre uma organização criminosa de tráfico de entorpecentes que atuava entre o Pará e o Amapá, no qual nove pessoas foram condenadas. Uma nova sentença deverá ser dada no processo, com a retirada das provas obtidas por meio das escutas.
Por unanimidade de votos, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)declararam a nulidade de prorrogações de grampos telefônicos autorizadas sem fundamentação. O caso envolveu processo sobre uma organização criminosa de tráfico de entorpecentes que atuava entre o Pará e o Amapá, no qual nove pessoas foram condenadas. Uma nova sentença deverá ser dada no processo, com a retirada das provas obtidas por meio das escutas.
A defesa interpôs recurso especial com objetivo de ter reconhecida a nulidade das interceptações, "por carência de fundamentação". O relator, ministro Nefi Cordeiro, constatou a ilegalidade. Para ele, a decisão não apontou elementos de convicção que efetivamente indicassem a necessidade da interceptação telefônica. O deferimento genérico, segundo o relator, seria, portanto, incapaz de suprir o requisito constitucional e legal da fundamentação. "Tratando-se de invasão à privacidade do cidadão, há de se justificar não apenas a legalidade da medida, mas sua ponderação como necessária ao caso concreto, o que não se verificou no caso em tela, em que tão somente deferido o pedido formulado sem qualquer motivação concreta", ressaltou o ministro.
O colegiado declarou nulas as prorrogações e as novas quebras autorizadas e, consequentemente, as provas consequentes, "a serem aferidas pelo magistrado na origem". O respectivo material deverá ser extraído dos autos para uma nova sentença, com base nas provas remanescentes.
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