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eleições 2018

- Publicada em 18 de Dezembro de 2017 às 17:19

TSE aprova regras para a próxima disputa eleitoral

Às vésperas do recesso do Judiciário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem as resoluções que vão nortear a campanha de 2018. Os textos, ainda sujeitos a alterações até março, tratam de gastos de campanha, remoção de conteúdo publicado na internet, identificação de propaganda eleitoral "impulsionada" nas redes, financiamento de candidaturas de mulheres e prazos do calendário eleitoral, entre outros temas. A implantação do voto impresso ainda será objeto de uma nova resolução, a ser aprovada no ano que vem.
Às vésperas do recesso do Judiciário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem as resoluções que vão nortear a campanha de 2018. Os textos, ainda sujeitos a alterações até março, tratam de gastos de campanha, remoção de conteúdo publicado na internet, identificação de propaganda eleitoral "impulsionada" nas redes, financiamento de candidaturas de mulheres e prazos do calendário eleitoral, entre outros temas. A implantação do voto impresso ainda será objeto de uma nova resolução, a ser aprovada no ano que vem.
A resolução que trata de propaganda eleitoral na internet prevê, por exemplo, que as ordens judiciais de remoção de conteúdo "serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral".
Para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o tribunal não tem a preocupação de restringir a liberdade de manifestação. "O propósito é que haja eleições limpas, disputadas, que as ideias e os ideais defendidos cheguem ao eleitor, mas que, de fato, não haja esse tipo de corrupção em termos de liberdade de informação", disse Mendes.
Em um dos pontos mais controversos das resoluções, o TSE determinou que os partidos políticos devem destinar no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) do montante do Fundo Partidário, destinado ao financiamento das campanhas eleitorais, para aplicação nas campanhas de suas candidatas.
Um grupo de trabalho, no entanto, apontou, durante a discussão das minutas, que a imposição de um limite máximo é inconstitucional. "Se o partido decidir destinar mais de 15% para candidatura feminina, ele não pode?", questionou.
Sobre a questão do autofinanciamento, Gilmar Mendes disse que o tema ficou em suspenso depois de o Congresso Nacional derrubar um veto do presidente Michel Temer (PMDB) sobre reforma eleitoral.

Promulgada lei que revoga artigos sobre autofinanciamento de campanha

Depois de o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Michel Temer (PMDB) à reforma política que liberava o autofinanciamento irrestrito de campanha, o governo promulgou ontem o artigo da Lei nº 13.488, de outubro, que havia sido vetado.
Com a derrubada do veto, ficam revogados artigos que previam que o candidato poderia usar recursos próprios em sua campanha até o limite estabelecido em lei, o que, na prática, permitia o autofinanciamento de toda a campanha. Não há consenso sobre qual entendimento será adotado sobre os limites para o autofinanciamento.
Alguns deputados e senadores entendem que os candidatos serão enquadrados nas regras de pessoas físicas, que podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior, dentro dos limites estabelecidos para cada cargo.
Técnicos do Congresso, no entanto, avaliam que a falta de um trecho específico para a autodoação gera insegurança jurídica. Neste caso, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral definir a regra. Outra divergência é sobre quando as novas regras valerão, já que a matéria será promulgada a menos de um ano do pleito. Alguns parlamentares, por outro lado, avaliam que a sanção ocorreu em outubro, dentro do prazo para valer em 2018.