O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação popular movida contra decisão que autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil em auxílio-moradia a magistrados, promotores e conselheiros de Tribunais de Contas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais, para que sejam declarados inconstitucionais os valores conferidos a magistrados que tenham residência ou domicílio na mesma comarca em que trabalham.
De acordo com a entidade, o pagamento do benefício, em modalidade indenizatória - que implica ressarcimento do servidor por gastos decorrentes das suas próprias funções -, vem sendo, na prática, uma forma de aumentar a remuneração dos juízes. "Afinal, o que está sendo indenizado? A moradia? Desde quando o agente público que trabalha e reside ou tem domicílio no local de sua lotação tem direito a ter a moradia custeada pela administração, na verdade, por todos os cidadãos brasileiros?", questionou a entidade dos servidores de Minas.
Desde setembro de 2014, quando o próprio Fux acolheu ação movida por um conjunto de magistrados, com apoio da Associação Nacional dos Juízes Federais, e proferiu decisão favorável aos pagamentos dos benefícios, o benefício já custou R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos, de acordo com estimativa da ONG Contas Abertas.
O secretário-geral da entidade, Gil Castello Branco, disse que a margem de erro do cálculo é mínima, uma vez que são raros os magistrados que recusam receber a indenização. "Em um dos estados, seis juízes não aceitaram. No Espírito Santo, apenas um se recusou a receber."
De acordo com informações da Contas Abertas, atualmente, há 17 mil magistrados e 13 mil procuradores do Ministério Público Federal com potencial para receber o auxílio-moradia. Dados comparados da ONG dão conta de que o auxílio-moradia corresponde ao dobro do piso salarial dos professores, no valor de R$ 2,9 mil.
Em sua manifestação na ação popular, Fux não entrou no mérito da questão e levou em consideração decisões anteriores da corte que sustentam o entendimento de que não cabe mover ações populares contra decisões judiciais - atos jurisdicionais.
Ao negar o seguimento da ação, Fux evocou decisão da Segunda Turma da corte, de março de 2015, em que ficou estabelecido que "o STF não dispõe de competência para julgar ação popular promovida contra qualquer outro órgão ou autoridade da República".