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- Publicada em 07 de Dezembro de 2017 às 19:36

Deputados estaduais não têm prerrogativa de federais

Plenário da sessão julgou a imunidade de deputados estaduais do Rio de Janeiro

Plenário da sessão julgou a imunidade de deputados estaduais do Rio de Janeiro


CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que parlamentares estaduais não têm as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que parlamentares estaduais não têm as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem.
Com a decisão, a Suprema Corte valida a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que mandou prender deputados estaduais investigados pela Polícia Federal, após a assembleia estadual ter derrubado a decisão por meio de votação no plenário da Casa. O mesmo entendimento será aplicado em casos semelhantes no Mato Grosso e no Rio Grande do Norte.
O placar de 5 a 4 foi obtido com voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia. Durante seu voto, a ministra disse que a "corrupção está sangrando o país" e que o sistema jurídico impõe a ética no serviço público. No entendimento da presidente, as assembleias não podem revisar decisões judiciais que determinem a prisão de deputados estaduais.
"É preciso que os princípios constitucionais digam respeito a higidez das instituições, aos princípios democráticos, mas não permitem, no entanto, que a imunidade se torne impunidade", disse a ministra.
Durante os dois dias de julgamento, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia se manifestaram contra o benefício. placar de 5 a 4 foi obtido com voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia. O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três.
A questão jurídica estava em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.
Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.
 

Menos de 50% dos TJs revelam salários dos juízes

Encerrado o prazo para o envio das informações referentes à remuneração de seus magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que, de um total de 90 tribunais, recebeu informações de 42 deles. O prazo de 48h foi estabelecido em reunião com os presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs), na segunda-feira.
Dezesseis tribunais de justiça, 13 tribunais regionais eleitorais, 11 tribunais regionais do trabalho, um tribunal regional federal e um tribunal de justiça militar informaram as remunerações de magistrados até as 20h de quarta-feira. Os dados estão disponíveis no portal de Transparência do órgão.
A cobrança para divulgação das informações aconteceu após o Globo mostrar, no último sábado, que das 90 cortes espalhadas pelo país, apenas 13 tinham cumprido a determinação naquela data.
De acordo com o artigo 6º da resolução, o tribunal que não cumprir a determinação feita pelo CNJ será alvo de investigação a partir de um procedimento de "correição especial", ou seja, a grosso modo uma quebra de sigilo. A determinação é que os tribunais informem no mês corrente os pagamentos referentes ao mês anterior.
O CNJ informou que à medida que os demais tribunais enviarem seus dados, de acordo com o modelo unificado e padronizado pelo órgão, as informações serão publicadas no portal.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disse que a demora na entrega das informações pode passar para a sociedade a impressão de que os tribunais estão agindo de "má vontade".
"Quero terminar o ano mostrando para a sociedade que não temos nada para esconder", afirmou a presidente do Supremo na segunda-feira passada.