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Opinião

- Publicada em 12 de Dezembro de 2017 às 16:20

A insegurança jurídica no Funrural

Poucos casos causaram tamanha insegurança jurídica quanto o julgamento do Funrural ocorrido no começo de 2017. Neste julgamento, com repercussão geral, o STF declarou ser constitucional a contribuição devida ao INSS pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, modificando o entendimento vigente que, em 2011, havia decidido pela inconstitucionalidade deste tributo. A partir desta decisão, iniciou-se uma enorme mobilização do setor buscando alternativas ao passivo de R$ 17 bilhões que foi criado, em boa parte, pela expectativa de que a decisão de 2011 não seria modificada. Através de uma Medida Provisória, o governo propôs programa de parcelamento que teve baixíssima adesão e falta de consenso no Congresso para sua votação.
Poucos casos causaram tamanha insegurança jurídica quanto o julgamento do Funrural ocorrido no começo de 2017. Neste julgamento, com repercussão geral, o STF declarou ser constitucional a contribuição devida ao INSS pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, modificando o entendimento vigente que, em 2011, havia decidido pela inconstitucionalidade deste tributo. A partir desta decisão, iniciou-se uma enorme mobilização do setor buscando alternativas ao passivo de R$ 17 bilhões que foi criado, em boa parte, pela expectativa de que a decisão de 2011 não seria modificada. Através de uma Medida Provisória, o governo propôs programa de parcelamento que teve baixíssima adesão e falta de consenso no Congresso para sua votação.
Neste meio-tempo, o Senado publicou a Resolução nº 15 com o objetivo de suspender a execução dos artigos declarados inconstitucionais no julgamento do Funrural ocorrido em 2011, o que gerou, em muitos, a expectativa de que o passivo estaria anistiado. Este entendimento foi rebatido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e não existe consenso a respeito do assunto. A questão é complexa, pois a norma que instituiu o tributo contempla distintas contribuições, ora analisadas em distinto arcabouço constitucional, em análise.
Ao mesmo tempo, cresce a expectativa de que o STF venha a modular os efeitos da decisão proferida neste ano, em prol da segurança jurídica e do interesse social. No final de 2017, o Congresso se articula para votar, em regime de urgência, projeto de lei que apresente solução viável ao passivo. Assim, o produtor se encontra perdido e inseguro. As apostas ainda não estão encerradas.
Advogada e consultora
 
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